Portugal tem 199 antigas áreas mineiras abandonadas inventariadas. Precedentes internacionais mostram como os direitos dos ecossistemas podem apoiar a prevenção de danos, a recuperação ambiental e a defesa das comunidades.
O rio Atrato, na Colômbia, foi reconhecido como sujeito de direitos em 2016, em resposta à grave degradação causada pela mineração ilegal e pela exploração florestal, incluindo a contaminação por mercúrio que afetava o rio e as comunidades da sua bacia. O caso mostra como os Direitos da Natureza podem apoiar a proteção e a recuperação de ecossistemas atingidos por atividades mineiras. [2]
Em Espanha, o Mar Menor constitui um precedente num Estado-Membro da União Europeia: em 2022, a Lei 19/2022 reconheceu personalidade jurídica à lagoa e à sua bacia após uma grave crise ecológica e social. Embora não seja apresentado como um caso de origem mineira, ilustra o reconhecimento de direitos quando a degradação já é profunda. [13] Estes exemplos reforçam a urgência de agir antes dos danos: precisamos de evitar que os ecossistemas prístinos sejam degradados, tornando efetiva a sua proteção antes de sofrerem danos graves ou irreversíveis, a par da recuperação dos ecossistemas já afetados.
Reconhecer direitos aos rios e às florestas pode reforçar a capacidade de prevenir danos ambientais e contestar projetos mineiros incompatíveis com a integridade dos ecossistemas. A iniciativa europeia Rights for Nature — Pela Natureza, com Direitos! propõe levar este debate à União Europeia, com implicações potenciais para Portugal e outros países onde a exploração mineral se cruza com territórios de elevado valor ecológico, social e cultural.
A proposta procura reconhecer os ecossistemas como titulares de direitos, incluindo o direito a existir, regenerar-se e ser restaurados, e permitir que cidadãos e comunidades os representem juridicamente. Trata-se de uma Iniciativa de Cidadania Europeia registada, não de uma lei europeia já aprovada. A decisão de registo identifica a possibilidade de um futuro regulamento ou diretiva. [1]
Uma história ligada à defesa dos territórios
A mineração esteve na origem de importantes decisões sobre os Direitos da Natureza, como os casos do Atrato, Los Cedros e Sinangoe. Estes precedentes são complementados pelo Mar Menor, em Espanha, que ilustra o reconhecimento de direitos após a degradação de um ecossistema num Estado-Membro da União Europeia, embora não seja apresentado como um caso de origem mineira.
Rio Atrato, Colômbia, 2016 — A sentença T-622 reconheceu o rio, a sua bacia e afluentes como sujeito de direitos, perante danos associados à mineração ilegal e à exploração florestal. Determinou medidas de proteção, descontaminação e recuperação, articuladas com as comunidades. A representação comunitária organizou-se em 14 guardiões de sete organizações. [2]
Floresta Los Cedros, Equador, 2021 — O Tribunal Constitucional deixou sem efeito o registo ambiental e as autorizações de água relativos às concessões Río Magdalena 01 e 02. A decisão aplicou os direitos da Natureza e o princípio da precaução à proteção da floresta, da biodiversidade e da água, perante riscos decorrentes da atividade mineira. [3]
Sinangoe, Equador, 2018 e 2022 — As decisões de 2018, confirmadas pelo Tribunal Constitucional em 2022, abrangeram 20 concessões mineiras atribuídas e 32 em tramitação, junto dos rios Chingual e Cofanes, com impactos também sobre o Aguarico. O processo conjugou consulta prévia, direitos territoriais, água e direitos da Natureza, numa defesa articulada dos ecossistemas e da comunidade A’i Cofán. [4]
Mar Menor, Espanha, 2022 — Este precedente num Estado-Membro da União Europeia merece destaque, embora não seja aqui apresentado como um caso de origem mineira. A Lei 19/2022 reconheceu personalidade jurídica à lagoa e à sua bacia, com direitos à proteção, conservação e recuperação, em resposta a uma grave crise ecológica e social já instalada. O caso mostra que o reconhecimento de direitos pode ocorrer quando a degradação já é profunda e reforça a necessidade de proteger os ecossistemas antes de sofrerem danos graves ou irreversíveis. [13]
Os números que tornam urgente a prevenção
Na avaliação publicada pela Agência Europeia do Ambiente em 2024, baseada nos dados comunicados por 19 Estados-Membros, apenas 37% das massas de água superficiais alcançavam bom ou elevado estado ecológico e 29% bom estado químico. Estes valores refletem várias pressões, incluindo agricultura e poluição atmosférica; não podem ser atribuídos exclusivamente à mineração. [5]
As indústrias extrativas representaram cerca de 23% dos resíduos gerados na União Europeia em 2022. O indicador mede quantidade de resíduos, não a sua perigosidade, mas evidencia a escala dos materiais cuja gestão e estabilidade ambiental precisam de ser asseguradas. [6]
Em Portugal, a EDM identifica 199 antigas áreas mineiras abandonadas no universo inventariado. Este número não significa que todas permaneçam por recuperar: demonstra a dimensão do legado mineiro e a necessidade de acompanhar os territórios muito depois do encerramento das explorações. [7]
Portugal e a defesa dos sistemas vivos pelas comunidades
Uma aplicação prioritária dos Direitos da Natureza poderia centrar-se em rios contaminados, cabeceiras de bacias hidrográficas, florestas autóctones, zonas húmidas e territórios comunitários ameaçados por danos graves ou irreversíveis. Em Portugal, isso permitiria discutir mecanismos específicos para representar os interesses ecológicos desses territórios nos processos de avaliação ambiental e licenciamento, envolvendo comunidades locais, compartes dos baldios, autarquias e conhecimento científico independente.
O sistema agro-silvo-pastoril do Barroso foi reconhecido pela FAO em 2018 como Sistema Importante do Património Agrícola Mundial. É uma paisagem moldada pelas comunidades ao longo de gerações, cujo valor não depende de ser um território sem intervenção humana. [8]
Para além da recolha de assinaturas, a campanha quer contribuir para capacitar as comunidades locais para defenderem os seus sistemas vivos, reforçando o acesso ao conhecimento, aos instrumentos jurídicos e à participação nas decisões que afetam os seus territórios.
A comunidade de Covas do Barroso tem muito a ensinar-nos: o seu compromisso com a defesa dos ecossistemas, da água e dos modos de vida locais, mantido há mais de oito anos, demonstra a importância da organização comunitária e da ligação ao território. A campanha pretende apoiar e aprender com estas experiências, valorizando os saberes locais e a capacidade das próprias comunidades para proteger e regenerar os ecossistemas de que fazem parte.
Da proposta europeia à aplicação em cada país
Se a União Europeia aprovar uma diretiva, os Estados-Membros terão de a transpor para o direito nacional. Se aprovar um regulamento, este será diretamente aplicável, podendo exigir medidas nacionais de execução. A forma jurídica e as obrigações concretas ainda não estão definidas. [9]
A proposta defendida neste comunicado é que a aplicação nacional inclua representação independente dos ecossistemas, com participação das comunidades e meios efetivos de atuação; proteção preventiva, permitindo pedir medidas cautelares perante riscos graves, nos termos da futura legislação; avaliação dos impactos acumulados sobre a água, os solos, a biodiversidade, a saúde e as atividades económicas locais; e recuperação verificável, com responsabilidades, financiamento e monitorização de longo prazo.
Um enquadramento deste tipo poderia reforçar fundamentos para recusar, redimensionar ou relocalizar projetos incompatíveis com os direitos reconhecidos, bem como exigir a recuperação de danos. Não implicaria o cancelamento automático de concessões nem permite prever, neste momento, quantos projetos seriam evitados.
A prioridade estratégica de matérias-primas também não elimina as condições ambientais: o regulamento europeu aplicável prevê a ponderação do interesse público dos projetos estratégicos dentro dos requisitos estabelecidos pela legislação ambiental. [10]
Uma oportunidade para prevenir novos passivos ambientais
A Europa já estabeleceu metas de restauro, incluindo medidas que abranjam pelo menos 20% das áreas terrestres e 20% das áreas marinhas até 2030, e o objetivo de recuperar 25 000 quilómetros de rios de fluxo livre. Os Direitos da Natureza poderiam acrescentar uma dimensão de representação e defesa dos próprios ecossistemas a esse esforço. [11]
A iniciativa Rights for Nature procura reunir um milhão de assinaturas válidas, cumprindo os limiares em pelo menos sete Estados-Membros, para exigir uma apreciação e resposta formal da Comissão Europeia. Atingir esse objetivo não garante a aprovação de uma lei, mas abre uma via institucional para discutir uma proteção mais forte dos ecossistemas. [12]
[1] Comissão Europeia — decisão de registo da iniciativa
[2] Atrato — Ministério do Ambiente da Colômbia
[3] Los Cedros — Tribunal Constitucional do Equador
[4] Sinangoe — sentença 273-19-JP/22
[5] Agência Europeia do Ambiente — estado da água 2024
[6] Eurostat — resíduos por atividade económica em 2022
[7] EDM — inventariação de áreas mineiras
[8] FAO — sistema agro-silvo-pastoril do Barroso
[9] Comissão Europeia — aplicação do direito da UE
[10] Regulamento das Matérias-Primas Críticas — artigo 10
[11] Comissão Europeia — Regulamento do Restauro da Natureza
[12] Rights for Nature — objetivos e participação
[13] Mar Menor — Lei espanhola 19/2022, preâmbulo e artigos 1 e 2
Fonte: Rights for Nature — Iniciativa de Cidadania Europeia














































