O Aviso de Abertura de Candidaturas (AAC n.º 01/2026) já foi publicado e visa reforçar a redução de carga combustível através do pastoreio extensivo. Os interessados podem submeter candidaturas a partir de 25 de maio.
Foi publicado o novo regulamento de apoio à instalação de novos produtores pecuários e à conversão de matos em pastagens, uma iniciativa conjunta do Fundo Ambiental e do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas). Com uma dotação orçamental total de 7,5 milhões de euros, a medida enquadra-se na estratégia nacional de redução de risco de incêndio, utilizando o pastoreio como ferramenta de gestão de combustível.
O aviso, assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo do IFAP, Luís Miguel Souto Barreiros, estabelece as regras para o acesso a fundos que pretendem revitalizar o setor pecuário em áreas geográficas específicas, identificadas pela sua vulnerabilidade e necessidade de gestão de território.
Investimento dividido entre novos produtores e pastagens
O montante global está repartido por duas tipologias de intervenção distintas:
- Apoio à instalação de novos produtores pecuários: Conta com 2,5 milhões de euros destinados a quem se instala pela primeira vez como detentor de explorações de bovinos, ovinos ou caprinos.
- Apoio à conversão de matos em novas pastagens: Dispõe da maior fatia, 5 milhões de euros, focada na transformação de áreas de mato em superfícies de pastoreio permanente.
Prazos e prioridades
As candidaturas estarão abertas entre o dia 25 de maio de 2026 (10h00) e o dia 30 de junho de 2026 (18h00). No entanto, os potenciais beneficiários devem estar atentos: o processo poderá encerrar antecipadamente caso a dotação orçamental seja esgotada antes da data prevista.
A seleção dos projetos será efetuada por ordem de entrada, baseada na data e hora de submissão do formulário eletrónico no portal do IFAP.
Destaques para os Candidatos
Para além do prémio de instalação, que pode chegar aos 30.000 euros pagos ao longo de cinco anos, o aviso prevê apoios específicos para a aquisição de animais, com majorações para raças autóctones reconhecidas em livro genealógico. No caso das pastagens, os valores variam consoante a necessidade de retificação de pH do solo.
Os beneficiários deverão cumprir planos de instalação rigorosos, que incluem a manutenção da atividade por um período mínimo de cinco anos e a garantia de licenciamento no âmbito do Regime de Exercício de Atividade Pecuária (REAP).
As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente por via eletrónica em www.ifap.pt. Recomenda-se a consulta detalhada das freguesias elegíveis previstas na Portaria n.º 142/2026/1 antes do início do prazo de submissão.
Consulte o documento na íntegra aqui
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.















































