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– 22-04-2004 |
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IP/04/521 A reforma da PAC continua: a UE adopta regimes mais competitivos e mais favor�veis ao com�rcio no sector do tabaco, das azeitonas, do algod�o e do l�puloBruxelas, 22 Abr No respeitante aos quatro sectores em causa, uma parte importante dos pagamentos actualmente ligados � produ��o será transferida para o regime de pagamento único dissociado. No caso do tabaco, antes da dissocia��o total, os Estados-Membros podem decidir manter elementos não dissociados durante um período de transi��o de quatro anos. Uma parte do actual prémio ao tabaco será utilizada para financiar programas de reestrutura��o nas regi�es afectadas a partir de 2010. No respeitante ao azeite, o Conselho decidiu que os Estados-Membros podem manter um pagamento não dissociado até 40%. No referente ao algod�o, os ministros decidiram dissociar 65% dos subsídios, sendo 35% ser mantidos como pagamento por hectare. Os subsídios para o l�pulo seráo totalmente dissociados da produ��o, mas os Estados-Membros podem decidir manter não dissociada uma propor��o de 25 %. As reformas seráo todas iniciadas em 2006. "A decisão de hoje � um sinal forte para os nossos agricultores, consumidores e contribuintes. A nossa nova pol�tica promove um sector agr�cola competitivo, respeitador do ambiente e orientado para a qualidade. As reformas enviam uma mensagem clara aos nossos parceiros comerciais, em especial aos países em desenvolvimento. Enquanto outros inverteram a sua pol�tica, para a Europa não h� regresso poss�vel. Estamos a aprofundar as nossas reformas por forma a que a nossa pol�tica agr�cola origine cada vez menos distor��es de mercado", declarou Franz Fischler, Membro da Comissão respons�vel pela Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Reforma do sector do tabaco O Conselho decidiu realizar a dissocia��o de forma progressiva durante um período de quatro anos, que come�ar� em 2006. Nesse período de quatro anos, pelo menos 40 % do prémio ao tabaco dever�o ter sido inclu�dos no pagamento único dissociado para os agricultores. Os Estados-Membros podem decidir reter até 60 % enquanto pagamento não dissociado. O pagamento não dissociado pode ser reservado aos produtores das regi�es do objectivo n� 1 ou aos agricultores que produzem variedades de uma determinada qualidade. Ap�s o período transit�rio de quatro anos, ou seja a partir de 2010, a ajuda para o tabaco será totalmente dissociada da produ��o. 50 % seráo transferidos para o pagamento único por explora��o, sendo os restantes 50 % utilizados para programas de reestrutura��o no ambito da pol�tica de desenvolvimento regional. Em rela��o a 2005, continuar� a ser aplic�vel o actual regime do tabaco, incluindo as ajudas fixadas para 2004. Em 2006, a reforma come�ar� com a transfer�ncia da totalidade ou de parte do actual prémio ao tabaco para direitos ao pagamento único. Reforma do sector do azeite A proposta prev� que 60 % dos actuais pagamentos ligados � produ��o efectuados no período de refer�ncia 2000-2002 (2,3 mil milhões de euros por ano para a UE 15) sejam convertidos em direitos no ambito do regime do pagamento único no respeitante �s explora��es de mais de 0,3 ha. Para o c�lculo do montante concedido a cada oleicultor, o período de refer�ncia será compreendido entre 2000 e 2003. No caso das explora��es de superf�cie inferior a 0,3 ha, os pagamentos seráo totalmente dissociados a partir de 2006. Os Estados-Membros podem reter a parte restante da ajuda paga (40%) a t�tulo de dota��es nacionais para a concessão de um pagamento suplementar para os olivais. Por motivos de simplifica��o, o pagamento para os olivais não será concedido nos casos em que o pedido de ajuda corresponde a um montante inferior a 50 euros. Os Estados-Membros podem dedicar até 10 % da sua dota��o "azeite" a medidas a favor da qualidade. Com vista a evitar desequil�brios no mercado, o acesso ao regime do pagamento único dever� ser limitado �s zonas ole�colas que existiam antes de 1 de Maio de 1998 e �s novas plantações previstas nos programas aprovados pela Comissão. Para ter em conta o apoio concedido �s novas plantações ap�s essa data em Fran�a e em Portugal, seráo adicionados os montantes correspondentes de 1 milh�o de euros para a Fran�a e de 19 milhões de euros para Portugal. O actual regime continuar� a ser aplic�vel na campanha de comercializa��o de 2004/2005. Algod�o 65 % da dota��o or�amental estar�o dispon�veis para a ajuda ao rendimento dissociada. 35 % destinar-se-�o aos produtores a t�tulo de uma ajuda por hectare de algod�o. Os novos pagamentos por superf�cie seráo concedidos para uma superf�cie m�xima de 455 360 ha (370 000 ha na Gr�cia, 85 000 ha em Espanha e 360 ha em Portugal). Se a superf�cie cultivada com algod�o eleg�vel exceder a superf�cie m�xima, a ajuda por hectare será reduzida proporcionalmente. No caso da Gr�cia, o Conselho decidiu dividir a superf�cie de base de 370 000 ha. No respeitante aos primeiros 300 000 h�, será concedida uma ajuda por superf�cie de 594,2 euros por ha; no referente aos restantes 70 000 ha o montante da ajuda será de 342,84 euros por ha. Tal como no caso das outras ajudas directas aos produtores, a ajuda por hectare de algod�o dever� Também respeitar as obriga��es horizontais, nomeadamente a ecocondicionalidade, a modula��o e a disciplina financeira. A reforma poder� requerer uma certa adapta��o do sector do algod�o. Para contribuir para este esfor�o, o Conselho decidiu atribuir uma dota��o financeira para programas de reestrutura��o nas regi�es produtoras de algod�o a t�tulo da pol�tica de desenvolvimento rural. A Comissão estabelecer� um mecanismo a fim de acompanhar o impacto do apoio ao algod�o e o impacto da reforma na produ��o e no com�rcio de algod�o. Os resultados seráo comunicados num relatério em 31 de Dezembro de 2009. L�pulo O Conselho decidiu integrar o apoio ao l�pulo no regime do pagamento único dissociado. Contudo, a decisão do Conselho prev� a possibilidade para os Estados-Membros de conceder uma percentagem m�xima de 25 % aos agricultores e/ou �s organizações de produtores, a fim de ter em conta condi��es de produ��o ou circunst�ncias espec�ficas nas regi�es produtoras. Em rela��o � colheita de 2005, continuar� a ser aplic�vel o actual regime do l�pulo, incluindo as ajudas fixadas para 2004.
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