Comunicado de Imprensa
23 Equipas t�cnicas do Ministério da Agricultura v�o fazer levantamento das zonas sens�veis em termos ambientais
A extrac��o de material lenhoso em áreas de elevado risco passa a depender de autoriza��o pr�via
Os inc�ndios de Julho e Agosto destru�ram vastas áreas de coberto vegetal nas bacias hidrogr�ficas, aumentando a susceptibilidade de algumas dessas zonas � ocorr�ncia de fen�menos de erosão, por sua vez potencialmente geradores de outras situa��es indesej�veis do ponto de vista ambiental, nomeadamente no que se refere � conserva��o dos solos e � protec��o da qualidade da �gua.
Por esse motivo, o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, por despacho de 26 de Agosto de 2003, determinou, com efeitos imediatos, o seguinte:
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As equipas t�cnicas das Direc��es Regionais de Agricultura, com a participa��o das organizações de Produtores e das Autarquias, que se encontram nas regi�es sinistradas, dever�o identificar com urg�ncia as áreas mais sens�veis ao risco de erosão, tendo em considera��o o coberto vegetal remanescente, o seu elevado declive, a natureza dos solos e a sua proximidade a linhas de �gua, lagoas, lagos e barragens;
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Nas zonas identificadas como de maior risco, os produtores florestais ficam impedidos de proceder � extrac��o de material lenhoso antes de para tal obterem autoriza��o dos competentes serviços das Direc��es Regionais de Agricultura;
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Os produtores florestais abrangidos por esta limita��o podem vir a ser compensados, em função de uma avalia��o casu�stica, relativamente aos preju�zos decorrentes de eventuais deprecia��es do respectivo material lenhoso.
Lisboa, 27 de Agosto de 2003
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Fonte: MADRP |
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