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– 20-03-2008 |
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Casa do Douro / Cadastro: Ministério diz que IVDP � "leg�timo utilizador"O Ministério da Agricultura afirmou ontem que a rescisão do protocolo relativo � utiliza��o do cadastro das vinhas com a Casa do Douro (CD) � um "facto consumado" e que o IVDP � um "utilizar leg�timo" dos dados facultados até Dezembro. "A rescisão do protocolo relativo � utiliza��o e actualiza��o do cadastro constitui um facto consumado", refere o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas em resposta a um requerimento apresentado pelos deputados do PSD e a que a Lusa teve acesso. O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) comunicou, em Janeiro, � CD a rescisão do protocolo celebrado em 05 de Janeiro de 2005 relativo � utiliza��o e actualiza��o do cadastro das vinhas da Regi�o Demarcada do Douro. O cadastro da CD cont�m o registo exaustivo das vinhas da regi�o bem como das suas caracterásticas, desde altitude, exposi��o solar, castas e outras. Em resposta, a CD avanãou com um processo em tribunal contra o instituto do Ministério da Agricultura, alegando que a rescisão do protocolo, celebrado em Janeiro de 2005, foi "ilegal". Também os deputados do PSD, entregaram um requerimento na Assembleia da Republica, através do qual querem saber se o Governo, por interm�dio do IVDP, vai manter a intenção de rescindir o protocolo relativo � utiliza��o do cadastro com a Casa do Douro. Os sociais-democratas queriam ainda explica��es sobre a pr�xima campanha vitivin�cola. "Independentemente da solu��o concreta a adoptar pelo IVDP para preparar a vindima de 2008, importa referir que aquele instituto � um utilizar leg�timo dos dados do cadastro que lhe foram facultados pela CD até 31 de Dezembro de 2007, não podendo esta impedir o seu uso posterior pelo IVDP, de acordo com as finalidades estabelecidas no protocolo", salientou Ana Paulino, chefe do gabinete de Jaime Silva, na resposta aos deputados. Acrescentou que a prepara��o da pr�xima campanha poder� realizar-se de "diversas formas", a definir oportunamente pelos orgãos pr�prios do IVDP, "inclusivamente a partir dos dados pertencentes" ao pr�prio instituto, de "informação recolhida pelos seus pr�prios serviços e daquela que lhe � enviada não s� pelo IVV, como Também directamente pelos viticultores, nos termos legais". O ministério evoca a legisla��o para justificar a utiliza��o dos dados do cadastro. "Este direito que assiste ao utilizador leg�timo resulta de norma legal imperativa, não podendo ser derrogado por vontade das partes, nem afectado pelo destino do contrato no futuro (artigo do Decreto Lei 122/2000, de 04 de Julho)", sustenta Ana Paulino. Desta forma, segundo o ministério, o IVDP poder�, se assim o entender, "continuar a utilizar legalmente os dados anteriormente obtidos e extra�dos dos ficheiros, para desempenhar as suas atribui��es estatut�rias, mesmo que o protocolo tenha sido resolvido por iniciativa do instituto público". A tutela acrescenta que a informação adquirida em 2007 e anteriormente, ao abrigo do referido protocolo, foi confirmada e devolvida ao IVDP até ao dia 15 de Novembro por todos os viticultores, através das respectivas declarações de colheita e produ��o. Acresce o facto, de acordo com o ministério, de esta informação ter de ser publicitada todos os anos por imposi��o legal, através de editais fixados nas juntas de freguesia, acess�veis Também, e com autoriza��o da Comissão Nacional de Protec��o de Dados, no endere�o http://www.ivdp.pt/pagina.asp?codPag=112. Por fim, Ana Paulino sublinhou que o Decreto Lei n� 47/2007, de 27 de Fevereiro, veio atribuir ao IVDP a "compet�ncia para assegurar a elabora��o e actualiza��o do ficheiro descritivo das parcelas de vinha aptas a produzir vinho do Porto, vinho do Douro e vinho regional Duriense".
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