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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

PAC : Comissão prop�e modelo agr�cola sustent�vel para os sectores do tabaco, do azeite e do algod�o

por Agroportal
25-09-2003 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 15 mins
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 –  25-09-2003

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PAC : Comissão prop�e modelo agr�cola sustent�vel para os sectores do tabaco, do azeite e do algod�o

A Comissão Europeia apresentou recentemente (23 Set) propostas relativas a uma reforma profunda das organizações comuns de mercado (OCM) do azeite, do tabaco em rama e do algod�o, de acordo com a reforma da pol�tica agr�cola comum (PAC) decidida pelo Conselho em Junho de 2003. 

Para estes tr�s sectores, � proposta a transfer�ncia de uma parte significativa dos actuais pagamentos ligados � produ��o para o regime de pagamento único por explora��o dissociado, elemento-chave da futura PAC. 

Como previsto na reforma da PAC de Junho de 2003, este pagamento, da mesma forma que outros pagamentos directos, estar� dependente do respeito de normas ambientais e de segurança dos alimentos, através da condicionalidade. 

Para possibilitar uma pol�tica sustent�vel para o sector do tabaco em rama no futuro, a Comissão prop�e a supressão progressiva do actual regime num período de tr�s anos, uma dissocia��o do prémio ao tabaco existente, a supressão gradual do Fundo comunitário do Tabaco e o estabelecimento de uma dota��o financeira destinada � reestrutura��o das regi�es produtoras de tabaco. 

No sector do azeite, 60 % dos pagamentos ligados � produ��o para o período de refer�ncia seriam convertidos em novos direitos ao regime de pagamento único por explora��o. Os Estados-Membros reteriam o restante para a concessão de um pagamento directo suplementar para os olivais pouco produtivos e marginais e para uma pol�tica de qualidade. 

Relativamente ao algod�o, 60 % das despesas de ajuda ao produtor por Estado-Membro seriam transferidos, sob a forma de novos direitos, para o regime de pagamento único por explora��o e 40 % seriam retidos pelos Estados-Membros para a concessão aos produtores de um novo pagamento directo por superf�cie. O saldo relativamente �s despesas com o algod�o para o período de refer�ncia financiaria as organizações interprofissionais e a reestrutura��o nas regi�es produtoras de algod�o. Espera-se que a reforma permita uma melhor orienta��o para o mercado, benef�cios ambientais, uma maior competitividade e um rendimento mais estável para os agricultores, devido a uma maior efic�cia da transfer�ncia dos pagamentos dissociados.

Ao comentar as propostas, Franz Fischler, Comissário da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, afirmou o seguinte: �Estas propostas representam mais um passo essencial rumo a uma pol�tica agr�cola eficiente e sustent�vel na Europa. Com base na reforma de PAC de Junho de 2003, estamos agora efectivamente a distanciar-nos do apoio aos produtos e a caminhar para o apoio ao rendimento para os nossos agricultores.

Esta grande viragem na nossa pol�tica agr�cola permitir-nos-� transferir os pagamentos directos mais eficazmente. Isto dever� melhorar os rendimentos dos agricultores. Quanto mais sectores incluirmos no pagamento único por explora��o, maiores seráo os benef�cios econ�micos e administrativos, em termos de simplifica��o. �

Enquadramento conjunto da reforma das tr�s propostas

A comunica��o de hoje decorre da declara��o feita aquando do Conselho da Agricultura de Junho de 2003, no Luxemburgo, quando foi alcan�ado um acordo pol�tico sobre a reforma profunda da PAC e a Comissão foi encarregada de apresentar, no Outono de 2003, propostas de reforma das OCM do azeite, do tabaco em rama e do algod�o. As propostas baseiam-se nos objectivos e na abordagem da reforma da PAC de Junho de 2003, nomeadamente: um aumento da competitividade, uma maior orienta��o para o mercado, a melhoria do ambiente, a estabiliza��o dos rendimentos e uma maior considera��o pela situa��o dos produtores nas zonas desfavorecidas. � semelhan�a da sua comunica��o de Julho de 2002, as propostas da Comissão estabelecem, para estes tr�s sectores, uma perspectiva pol�tica de longo prazo que está de acordo com as suas actuais dota��es or�amentais e com o novo quadro de despesas agr�colas acordado no Conselho Europeu de Bruxelas, em Outubro de 2002. Estas propostas d�o prioridade ao �rendimento dos agricultores� e não ao �apoio aos produtos� através da transfer�ncia de uma parte significativa dos actuais pagamentos ligados � produ��o para o regime de pagamento único por explora��o, a partir de 1 de Janeiro de 2005. As propostas subordinam esses pagamentos, como se verifica com todos os pagamentos directos da PAC, �s mesmas normas da União Europeia nos dom�nios ambiental e de segurança dos alimentos, através da condicionalidade, e a regras que assegurem as boas condi��es agron�micas e ambientais, bem como aos mecanismos de modula��o e de disciplina financeira. No entanto, as propostas de reforma t�m em conta o facto de os tr�s sectores se caracterizarem por uma concentra��o da sua produ��o em regi�es bastante atrasadas em matéria de desenvolvimento econ�mico. além disso, os tr�s sectores caracterizam-se por diferen�as nos actuais regimes de mercado e nos problemas com que se defrontam, bem como nas respectivas prioridades a longo prazo. Assim, estáo Também previstas diferentes solu��es na parte associada do seu apoio proposta.

A proposta de reforma para o tabaco em rama

A proposta de reforma da Comissão para o sector do tabaco em rama baseia-se na avalia��o exaustiva do impacto no sector do tabaco na União Europeia, assentando numa abordagem sustent�vel para o sector, no ambito da estratégia da União Europeia para o desenvolvimento sustent�vel, acordada no Conselho Europeu de Gotemburgo, de Junho de 2001. A proposta prev� a supressão progressiva do actual regime num período de tr�s anos. Daqui resulta uma dissocia��o por fases dos prémios para o tabaco existentes, acompanhada de uma supressão gradual do Fundo comunitário do Tabaco e do estabelecimento, no ambito do segundo pilar da PAC, de uma dota��o financeira destinada � reestrutura��o das zonas de produ��o de tabaco em rama.

Durante o período de supressão gradual, o Fundo do Tabaco continuar� a ser utilizado para financiar campanhas de luta contra o tabagismo. A Comissão está empenhada em prosseguir o seu apoio a estas actividades, não obstante a redu��o dos subsídios.

As quotas para o tabaco teriam que ser mantidas como meio de fixação da dota��o da parte do prémio ainda não dissociada. Consequentemente, durante o período de transi��o, a produ��o extra-quota não receberia o prémio associado correspondente. No final desse processo em tr�s fases, que durar� tr�s anos, a actual organiza��o comum de mercado do tabaco em rama deixaria de se aplicar. A reforma proposta come�aria com a transfer�ncia da totalidade ou parte do actual prémio ao tabaco para direitos ao pagamento único por explora��o. Enquanto essa transfer�ncia seria total para as primeiras 3,5 toneladas de um produtor, para a frac��o seguinte, entre 3,5 e 10 toneladas, 80 % do actual prémio seriam incorporados no pagamento único por explora��o. Os restantes 20 % iriam alimentar a dota��o destinada � reestrutura��o proposta. Para a frac��o superior a 10 toneladas, o actual prémio ao tabaco seria reduzido de um teráo em cada fase. Nas duas fases iniciais, esse montante seria dividido equitativamente entre uma transfer�ncia para o pagamento único por explora��o e a dota��o de reestrutura��o. No entanto, para evitar altera��es importantes dos rendimentos ao nível. da explora��o agr�cola, na última fase apenas um teráo do prémio ao tabaco transferido seria convertido em direitos ao pagamento único por explora��o, sendo o restante transferido para a dota��o de reestrutura��o.

Plenamente aplicado, este processo de reforma redistribuiria mais de 70% do actual prémio ao tabaco para o pagamento único por explora��o e, pelo menos, 20% para a dota��o de reestrutura��o. Esta redistribui��o corresponderia a uma concessão, em média, de 6 900 euros por unidade de trabalho anual (UTA) familiar, através do pagamento único por explora��o.

A proposta de reforma para o azeite

A proposta prev� a conversão dos actuais pagamentos directos ligados � produ��o no sector do azeite em ajudas directas ao rendimento, através da criação de novos direitos ao pagamento único por explora��o a conceder aos agricultores, em complemento dos que decorrem da reforma da PAC de Junho de 2003. � proposto que 60% dos pagamentos ligados � produ��o, para o período de refer�ncia, sejam convertidos em direitos ao pagamento único por explora��o no caso das explora��es com mais de 0,3 hectares. Os pagamentos �s explora��es mais pequenas seriam completamente dissociados.

Para evitar um eventual abandono dos olivais, o que poderia, por sua vez, levar � deteriora��o do coberto vegetal e da paisagem ou ter um impacto social negativo, os Estados-Membros conservariam o restante dos pagamentos ligados � produ��o, para o período de refer�ncia, para a concessão aos produtores de um pagamento suplementar por olival, calculado por hectare ou por �rvore, a fim de assegurar a perman�ncia dos olivais em zonas marginais ou de baixo rendimento. Por raz�es de simplifica��o, o pagamento por olival não seria concedido aqu�m de 50 euros por pedido de ajuda.

A Comissão prop�e Também que as actuais medidas de armazenagem privada aplic�veis ao azeite se mantenham inalteradas, enquanto mecanismo de segurança, mas que sejam revogadas as restitui��es relacionadas com as exporta��es e com o fabrico de certos alimentos em conserva.

A fim de apoiar o sector durante a adapta��o �s condi��es de mercado em evolu��o, as medidas de qualidade e de rastreabilidade existentes devem ser refor�adas. O financiamento dos actuais organismos de controlo do azeite seria suprimido a partir de 1 de Novembro de 2005.

Com esta proposta, a Comissão cumpre a sua obriga��o de apresentar em 2003 uma proposta ao Conselho, que decidirá da organiza��o comum de mercado no sector das matérias gordas. A nova OCM substituirá o regime de ajuda actual a partir de 1 de Novembro de 2004.

A proposta de reforma para o algod�o

A Comissão prop�e a transfer�ncia da parte das despesas do FEOGA para o algod�o destinada � ajuda aos produtores durante o período de refer�ncia para o financiamento de duas medidas de apoio ao rendimento dos produtores destinadas aos agricultores, nomeadamente o regime de pagamento único por explora��o e uma nova ajuda � produ��o, concedida como um pagamento por superf�cie.

60 % dessas despesas de ajuda ao produtor seriam transferidos, por Estado-Membro, para o regime de pagamento único por explora��o, sob a forma de novos direitos. Assim, os produtores de algod�o poder�o responder melhor � evolu��o e exig�ncias futuras do mercado. A fim de evitar perturba��es nas zonas de produ��o com uma forte depend�ncia econ�mica do algod�o, os Estados-Membros reteráo 40% das despesas de apoio aos produtores, durante o período de refer�ncia, para concessão aos produtores de um novo pagamento por superf�cie, por hectare de algod�o. O novo pagamento por superf�cie ficaria limitado a uma superf�cie m�xima de 425 360 hectares (340 000 hectares na Gr�cia, 85 000 hectares em Espanha e 360 hectares em Portugal) e seria reduzido proporcionalmente no caso de os pedidos de pagamento excederem a superf�cie m�xima de um Estado-Membro. Poderia ser diferenciado com base em crit�rios espec�ficos, relacionados com a participa��o dos produtores numa organiza��o interprofissional que seria aprovada pelos Estados-Membros e sujeita a controlos. Um máximo de metade do pagamento por superf�cie aos membros de uma organiza��o interprofissional poderia ser determinado em função de escal�es interprofissionais, para compensar as entregas de produ��o em termos de qualidade e de quantidade.

As actividades de cada organiza��o interprofissional seriam financiadas pelos seus membros e por um subs�dio comunitário de 10 euros por hectare. Esse apoio deveria ser de cerca de 4,5 milhões de euros. O saldo relativamente �s despesas totais de mercado para o algod�o seria inclu�do numa dota��o de reestrutura��o para as superf�cies algodoeiras. Esta última dota��o de cerca de 100 milhões de euros seria partilhada entre os Estados-Membros em função da superf�cie média eleg�vel para ajuda no período de refer�ncia. Tornar-se-ia um instrumento financeiro adicional no ambito do segundo pilar da PAC e financiar� medidas de desenvolvimento rural, podendo ser utilizada para mais benefici�rios, mais medidas ou, mesmo, uma maior intensidade da ajuda das medidas de desenvolvimento rural existentes.

Benef�cios da reforma

Espera-se que a reforma dos sectores do tabaco em rama, do azeite e do algod�o permita uma melhor orienta��o para o mercado, uma maior competitividade e um rendimento mais estável para os agricultores, devido a uma maior efic�cia da transfer�ncia dos pagamentos dissociados. A inclusão do sector do azeite no regime de pagamento único por explora��o melhoraria a sua imagem positiva em termos de transpar�ncia, confian�a dos consumidores e benef�cios proporcionados � sociedade em termos ambientais e paisag�sticos.

Para o sector do algod�o da União Europeia, esta reforma permitiria a coer�ncia e a transpar�ncia no que diz respeito � aplica��o da legisla��o da União Europeia relativa �s normas de produ��o e responderia �s cr�ticas sobre o impacto da distor��o comercial do actual mecanismo dos pagamentos compensatérios no regime da União Europeia aplic�vel ao algod�o.

Implica��es or�amentais

De acordo com os objectivos e abordagem da reforma da PAC de Junho de 2003, as propostas relativas ao tabaco em rama, ao azeite e ao algod�o são or�amentalmente neutras em compara��o com as despesas anteriores.


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (25/09/2003) – 

  • Agronotícias (24/09/2003) – 

S�tios

    • Informação estatéstica sobre o sector do tabaco

Fonte: CE

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