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Agroportal

Mapa Integrado de Registo de Resíduos tem de ser entregue até 31 de Março de 2020

por Agricultura e Mar
11-02-2020 | 10:00
em Nacional, Últimas, Utilização sustentável, Fitofarmacêuticos, Dossiers
Tempo De Leitura: 3 mins
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A Benagro — Cooperativa Agrícola de Benavente relembra que o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) produzidos em 2019 tem de ser entregue até 31 de Março de 2020, na plataforma SILiAmb.

Em causa está a entrega de documentação relativamente a resíduos perigosos (por exemplo, embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos) produzidos nas explorações agrícolas.

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Regime Geral de Gestão de Resíduos (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de Setembro, na sua redacção atual) e deve ser preenchido e submetido anualmente.

Quem está obrigado a declarar

A Benagro relembram que se encontram obrigados ao registo de dados no MIRR (entre outras) todas as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos (explorações agrícolas) que: produzam resíduos perigosos (que abrangem, por exemplo, as embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos); ou produzam resíduos não urbanos e empreguem mais de 10 trabalhadores.

Relembre-se que os serviços técnicos da Benagro estão podem ajudar os agricultores na emissão do MIRR.

Por outro lado, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) irá realizar sessões de esclarecimento sobre o MIRR em Fevereiro de 2020: em Coimbra (17 de Fevereiro), no Porto (18 e 19 de Fevereiro) e em Lisboa (27 de Fevereiro).

MIRR

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de Setembro, na sua redacção actual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

  • As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • Os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e actividade económica.

Os estabelecimentos localizados na Região Autónoma dos Açores não estão abrangidos pela obrigatoriedade de submissão do MIRR no SILiAmb.

Entende-se por estabelecimento a organização ou parte de uma organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma actividade económica.

O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de Março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2019 deve ser efectuada até ao dia 31 de Março de 2020.

Agricultura e Mar Actual

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