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Gonçalo Castel Branco

Guardas Florestais: a verdade – Gonçalo Castel’Branco

por Gonçalo Castel’Branco
15-04-2018 | 18:00
em Opinião
Tempo De Leitura: 7 mins
A A
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No recente dia 4 de abril houve um lamentável debate na Assembleia da República sobre a extinção da Guarda Florestal entre o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e o deputado do CDS-PP, João Almeida, ex-Secretário de Estado da Administração Interna no governo de Pedro Passos Coelho.

A criação dos Guardas Florestais remonta, pelo menos, a 1901, ano em que foi alcançada de forma moderna a organização da policia florestal (fonte: GNR) através do Decreto de 24 de Dezembro de 1901.

O Rei, D. Carlos I, diz no Decreto: “attendendo ao que me representou o Ministro e Secretario de Estado das Obras Publicas, Commercio e Industria (…) hei por bem approvar a organização dos serviços agricolas e dos quadros do pessoal technico dos mesmos serviços (…)”.
tendo sido publicado. Assinam o Rei, Ernesto Hintze Ribeiro, no papel de Presidente de Conselho de Ministros (= 1º Ministro) e Manuel Francisco de Vargas, o proponente.

No Decreto de 1901, a “Direcção Geral da Agricultura”, que pertencia ao “Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria”, possuía os Serviços Agrícolas. Ela tinha 4 repartições, uma das quais a dos “Serviços Florestaes e Aquicolas”. Dentro deste último, o Decreto define alguns novos serviços nomeadamente, o de hidráulica florestal, o de regime florestal, o de fomento, o de polícia florestal, e o de estatística florestal.

A repartição “Serviços Florestaes e Aquicolas” dividia-se em serviços aquícolas e serviços florestais. Embora saia um pouco do tema, refira-se que os próprios serviços aquícolas também possuíam a sua própria policia para a proteção de fauna nas águas interiores.

Relativamente aos serviços florestais, diz o Decreto que o seu pessoal é constituído pelo inspetor de silvicultura, pelos silvicultores, pelos regentes silvícolas e pelos seguintes auxiliares: mestres florestais, guardas florestais de 1ª, 2ª, e 3ª classe e por guardas florestais auxiliares. Logo que nomeado um mestre florestal ou guarda florestal, o silvicultor teria de mandá-lo apresentar-se ao juiz de direito da comarca a fim de prestar juramento de bem desempenhar as suas funções como agente de força pública e de polícia. Aliás, segundo o Decreto, o serviço da policia florestal seria constituído não apenas pelos designados guardas e mestres florestais, mas também por todos os empregados florestais, que lhes era dada a competência para fazer a polícia.

Segundo o Decreto, os mestres florestais tinham as seguintes competências: medições e corte de arvoredo, viveiro e sementes, capatazes de serviço, comando de brigadas e por fim serviços de polícia. Os guardas florestais tinham a responsabilidade de fazer os serviços de polícia e também o de executar trabalhos que fossem incumbidos pelos seus superiores. Os guardas florestais de 1ª classe podiam, se necessário, substituir os mestres florestais, tendo assim mais responsabilidades que os demais.

A história dos guardas florestais é ainda mais antiga, já vem antes do referido Decreto. Por exemplo, no Decreto de 25 de Novembro de 1886, que trata de fazer o plano de organização dos serviços florestais, já eram referidos os mestres e os guardas e lhes era dado atribuições de serviços nas circunscrições florestais, além de empregados de polícia rural ou de agentes de força pública.

Na essência, os guardas florestais mantiveram-se com a dupla responsabilidade de polícia florestal e de gestão de trabalhos florestais, passando assim a monarquia constitucional (até 1910), a primeira república (até 1926), e a segunda república (até 1974) na qual importa referir que fez grandes investimentos com a construção das nossas conhecidas casas dos guardas florestais (cerca de 1100) e ainda com a construção de várias escolas para a sua formação.

Entrámos por fim na terceira república, até que em 18 de junho de 1996, o Primeiro-Ministro António Guterres assina o Decreto-lei 74/96, que extingue os Serviços Florestais (na forma como os conhecíamos) fazendo com que a nova Direcção-Geral das Florestas se transformasse numa estrutura central, passando a parte desconcentrada a ser incluída nas Direcções Regionais de Agricultura. Extinguiu-se um serviço capaz e proativo por uma máquina burocrática, deixando perdidos e em função ambígua centenas de guardas e mestres florestais. Dois anos depois, a 24 de Abril de 1998, o Primeiro-Ministro António Guterres assina o Decreto-lei 111/98, que reestrutura a carreira de guarda florestal e lhe define a competência exclusiva de policia florestal: Artigo 2.º “2 – o pessoal da carreira de guarda florestal assegura todas as acções de polícia florestal, de caça e pesca”, deixando assim de ter as responsabilidades de intervenção direta na gestão das Matas Nacionais e Perímetros Florestais. Em resultado direto desta medida, as Matas Nacionais e os Perímetros deixaram de ter ao seu serviço funcionários que frequentemente possuíam grande valia técnica e detinham profundo conhecimento da realidade local.

A 2 de Fevereiro de 2006, o Primeiro-Ministro José Sócrates e o Ministro da Administração Interna  António Costa assinam o Decreto-Lei n.º 22/2006, que “consagra, no âmbito da Guarda Nacional Republicana (GNR), o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), transferindo para aquela força de segurança o pessoal do Corpo de Guardas Florestais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais”. Eis como surge a mudança da guarda florestal da Agricultura, onde sempre esteve, para o Ministério da Administração Interna. Detalhes: Artigo 5º: “1 – É extinto, na Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), o Corpo Nacional da Guarda Florestal (…).”; “2 – O pessoal da carreira de guardas florestais da DGRF transita para o quadro de pessoal civil da GNR, com a categoria, antiguidade e índice remuneratório que actualmente possui.”; “3 – Para o efeito do número anterior, é criada, no quadro de pessoal civil da GNR, a carreira florestal, cujos lugares são extintos quando vagarem”.

A 23 de Outubro de 2015, o Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho assina o Decreto-Lei n.º 247/2015, dizendo que “a atividade desenvolvida pelos guardas-florestais leva à previsão de um conjunto de obrigações que são suscetíveis de abranger a vida privada destes, traduzindo-se em exigências (…) de uma conduta regular, digna e honrosa, (…) pelo que, outro dos objetivos do presente decreto-lei consiste em melhorar o funcionamento da organização administrativa desta atividade, aumentando a respeitabilidade e a confiança pública que esta deve ter, dignificando desta forma a carreira do guarda-florestal. Nesta medida, importa adaptar a carreira florestal às funções dos guardas-florestais que desempenham as suas funções no SEPNA da Guarda.” Artigo 25.º: “a carreira de guarda-florestal da Guarda, é uma carreira pluricategorial, desenvolve-se pelas categorias, por ordem decrescente de hierarquia, de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda-florestal”.

Por fim, é mesmo verdade que a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais fez um comunicado a 26 de Outubro de 2015 com o título: “Guardas Florestais do SEPNA/GNR conquistam estatuto e aumento salarial”.

Como sabemos, um mês depois, a 26 de Novembro de 2015, António Costa foi empossado Primeiro-Ministro e formou governo do Partido Socialista. A partir desse momento, o mesmo sindicato que conseguiu ver cumpridas as suas aspirações quanto aos guardas florestais assistiu a um bloqueio administrativo do novo estatuto pelo novo governo de esquerda, conforme está escrito no seu comunicado de Março de 2016. Só agora, muito recentemente, e em consequência dos terríveis incêndios de 2017, o governo mostrou-se aberto a reconsiderar a importância dos guardas florestais e fez a promessa de aumentar em 200 os seus efetivos no âmbito do SEPNA/GNR.

Em jeito de conclusão, o Ministro da Administração Interna não só não admite os factos como procurou descaradamente reescrever a história. Eu percebo-o, os factos são um pouco constrangedores: o Partido Socialista, em especial o atual Primeiro-Ministro, são os responsáveis por toda a destruição da centenária guarda florestal (bem como por todo o conhecimento acumulado da mesma). Seja como for, isso não o desculpa, a um homem de Estado supõem-se honestidade e a assunção das responsabilidades, pelo que é nestes momentos que a sociedade, que acredita numa democracia e que a quer adulta, deve vir cá para fora dizer o que pensa de tudo isto.

 

Gonçalo Castel’Branco

Engenheiro Florestal

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