QFP 2028-2034: Conselho concorda com posição sobre a organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
O Conselho aprovou hoje a sua posição negocial parcial sobre um conjunto de regras atualizadas para a organização comum dos mercados agrícolas (OCM) no âmbito das negociações sobre o quadro financeiro plurianual (QFP) pós-2027, o orçamento de longo prazo da UE.
A OCM estabelece o quadro do mercado único para os produtos agrícolas em toda a UE, e o regulamento revisto atualizará as regras da UE para os mercados agrícolas em diversas áreas, incluindo intervenções setoriais, o regime escolar da UE, normas de comercialização e preparação em períodos de emergência e crise.
A posição negocial é «parcial» porque não abrange questões financeiras e horizontais. Estas estão atualmente a ser discutidas no âmbito das negociações sobre o QFP global, que cobre o período de 2028 a 2034.
«Hoje, estamos a dar um passo importante no sentido de moldar o futuro dos mercados agrícolas da Europa. Com o acordo de hoje, o nosso objetivo é apoiar um setor agroalimentar resiliente e competitivo, reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar e garantir que os nossos cidadãos continuam a desfrutar de alimentos de elevada qualidade.»
Martin Heydon – Ministro da Agricultura, Alimentação e Mar da Irlanda
Elementos principais
Ao abrigo do quadro proposto para o próximo orçamento de longo prazo da UE, os fundos comunitários existentes, incluindo os apoios da política agrícola comum (PAC), seriam agrupados num novo fundo de parceria nacional e regional (FPNR/NRPF). Ao abrigo do futuro FPNR, cada Estado-Membro elaborará um plano único e abrangente que substituirá os atuais planos e programas separados para a coesão, agricultura, pescas, migração e segurança e o fundo social para o clima.
Com estes novos arranjos, o financiamento de medidas atualmente cobertas pelo regulamento OCM passará a ser regido pelo regulamento FPNR.
A posição do Conselho mantém a orientação da proposta da Comissão e visa modernizar e reforçar a OCM e adaptá-la a este novo quadro, ao mesmo tempo que introduz atualizações direcionadas em vários setores agrícolas.
Intervenções setoriais
O objetivo global das disposições sobre intervenções setoriais é garantir que os mercados agrícolas funcionem de forma eficiente e estável, bem como apoiar os rendimentos dos agricultores.
Em linha com a posição do Conselho, para garantir condições de concorrência equitativas em toda a UE, as intervenções setoriais serão obrigatórias para certos setores, designadamente a apicultura, as frutas e produtos hortícolas e, em certas circunstâncias, o vinho. De modo a ter em conta as especificidades nacionais, o Conselho introduziu a possibilidade de permitir derrogações flexíveis para o setor vitivinícola, de forma a refletir a situação dos países onde este setor não se encontra desenvolvido.
Culturas proteicas
Será criado um setor separado para as culturas proteicas e sementes oleaginosas, substituindo o atual setor das forragens secas. Os Estados-Membros serão incentivados a reconhecer as organizações de produtores nesse novo setor para efeitos de intervenções setoriais.
O objetivo é impulsionar a produção interna, reduzir a dependência das importações de culturas proteicas e reforçar a autonomia estratégica da UE no setor.
Regime escolar da UE
O regime escolar da UE é o programa que fornece aos Estados-Membros financiamento para disponibilizar fruta, produtos hortícolas e leite às crianças nas escolas, bem como para realizar iniciativas educativas.
O regime continuará no próximo QFP e a posição do Conselho mantém o objetivo da proposta da Comissão de promover hábitos alimentares saudáveis entre as crianças em idade escolar, nomeadamente através da limitação da distribuição de alimentos ricos em açúcares livres e gorduras.
Ao abrigo do novo quadro, o regime escolar da UE fará a transição de um ano letivo para um ano civil. O mandato do Conselho introduz medidas transitórias para garantir uma implementação eficiente.
Normas de comercialização
A posição do Conselho prevê a possibilidade de introduzir normas de comercialização para culturas proteicas, carne de bovino, carne de suíno, carne de ovino, carne de caprino e arroz, para que os consumidores fiquem melhor informados sobre a origem dos produtos que compram.
Cânhamo
O Conselho manteve a proposta da Comissão de harmonizar as regras sobre a produção e comercialização de cânhamo para resolver discrepâncias entre as regras nacionais. Isto significa que o setor abrangerá todas as partes da planta do cânhamo.
Esta harmonização promoverá o alinhamento das regras à escala da UE, garantindo condições de concorrência equitativas. As disposições salvaguardarão a proteção da saúde pública mantendo a certificação estrita das sementes e fixando o limite de Δ9-tetrahidrocanabinol (THC) em 0,3%.
O Conselho introduziu igualmente salvaguardas adicionais para garantir que as novas regras não interferem com outras regulamentações ou políticas nacionais em matérias como a segurança pública, estupefacientes ou saúde.
Próximos passos
O mandato negocial aprovado hoje constitui a base para a Presidência do Conselho iniciar as negociações com o Parlamento Europeu. A dotação financeira para o período 2028-2034 dependerá do acordo final sobre o próximo QFP no seu conjunto.
Ao mesmo tempo, estão a decorrer trabalhos sobre o regulamento da PAC pós-2027, com o objetivo de alcançar um mandato parcial do Conselho sobre esse dossiê no Conselho de Agricultura e Pescas de outubro.
Fonte: Conselho Europeu















































