A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado da União Europeia de dois novos alimentos, na sequência dos pareceres científicos favoráveis da EFSA sobre a sua segurança:
- Hidrolisado de membrana de ovo (produzido enzimaticamente);
- Micélio de Rhizomucor pusillus.
As autorizações foram formalizadas através dos Regulamentos de Execução (UE) 2026/1427 e (UE) 2026/1507, que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, relativo à Lista da União de novos alimentos.
Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos:
Regulamento de Execução (UE) 2026/1427 da Comissão, de 2 de julho de 2026, que autoriza a colocação no mercado de hidrolisado de membrana de ovo (produzido enzimaticamente) como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2026/1507 da Comissão, de 3 de julho de 2026, que autoriza a colocação no mercado de micélio de Rhizomucor pusillus como novo alimento e altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.












































