SUMÁRIO
Cessação de funções em regime de substituição do cargo de diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Despacho n.º 6289/2026
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus, incluindo o regime aplicável à estrutura de missão para a gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2023, de 10 de fevereiro, criou a estrutura de missão para a gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente), determinando que a mesma integra uma comissão diretiva composta por um presidente e vogais.
Através da alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, passou a determinar-se que o presidente da comissão diretiva exerce as suas funções em regime de exclusividade, deixando de ser, por inerência, o diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Por despacho do Ministro da Agricultura e Mar, foi designado como presidente da referida estrutura de missão o mestre Rogério Paulo Lima Ferreira, pelo que se torna agora necessário proceder à sua exoneração enquanto diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 – A cessação de funções em regime de substituição do cargo de diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, em virtude da nomeação para o cargo de presidente da Estrutura de Missão para a gestão do PEPAC no continente, do mestre Rogério Paulo Lima Ferreira, para o qual tinha sido designado através do Despacho n.º 7663/2021, de 4 de agosto.
2 – Ao cessar funções como diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, quero expressar público louvor e o meu reconhecimento pessoal ao mestre Rogério Paulo Lima Ferreira, que, no exercício das respetivas funções, evidenciou um elevado sentido de responsabilidade e de serviço público, competência técnica, rigor e notável capacidade de liderança, assegurando, em contexto exigente, a continuidade e estabilidade da prossecução das atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
3 – O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de maio de 2026. – O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.














































