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Regulamentação Grupos de Ação Local | Candidaturas PEPAC

por AGRO.GES
05-08-2025 | 14:06
em Últimas, Notícias apoios, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 10 mins
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No âmbito do PEPAC no Continente, o domínio D.1 “Desenvolvimentolocal de base comunitária” corresponde à abordagem LEADER e tem como objetivo apoiar estratégias de desenvolvimento local, integradas e multissetoriais, promovidas pelas comunidades rurais através dos Grupos de Ação Local, com base nas necessidades e potencialidades dos territórios.


D.1.1.1.1. «Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola»

Objetivo: Reforçar a produtividade, viabilidade económica, sustentabilidade ambiental e inovação das explorações agrícolas, promovendo práticas sustentáveis, valorização dos recursos locais e melhoria das condições de trabalho e coesão dos territórios rurais.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam actividade agrícola.

Critérios de elegibilidade das operações:

  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no SIP com a identificação dos polígonos de investimento e infraestruturas;
  • Investimento total ≥2000 euros e ≤50 000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas;
  • Apresentem coerência técnica;

Quando aplicável:

  1. a) Licenciamento pecuário, ou demonstração do processo de licenciamento (NREAP), incluindo o Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP);
  2. b) Título de utilização dos recursos hídricos (TURH);
  3. c) Registo vitícola (RV).

Para os projetos de investimento em regadio:

  1. a) Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia;
  2. b) Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água..

Despesas elegíveis:

– Bens imóveis — Compra, construção e melhoramento:

  • Prédios rústicos; Preparação de terrenos; Edifícios e construções; Adaptação de instalações; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes; Sistemas de rega.

– Bens móveis — Compra ou locação:

  • Novas máquinas e equipamentos; Equipamentos informáticos; Vedações necessárias à atividade pecuária; Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

– Despesas gerais (até 4 % do custo total elegível);

– Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2%do custo total elegível).

Apoio: Subvenção não reembolsável:

  • > 2.000€ e <50.000€ – 55%
  • Investimentos em sistemas de irrigação existentes – 60%
  • Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas – 50%
  • Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental a definir pelos GAL – Até 75%

Prazos: A abrir nas próximas semanas


D.1.1.1.2. «Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular»

Objetivo: Promover a valorização de recursos renováveis, a economia circular e a eficiência energética, através da modernização tecnológica, criação de emprego e redução do impacto ambiental nas atividades agrícolas e agroindustriais, em alinhamento com os objetivos climáticos da PAC.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.

Critérios de elegibilidade:

  • Desenv;olverem uma atividade económica com CAE relativo à transformação de produtos agrícolas;

  • Investimento total >10.000 euros e <250.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Incidam na transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, na bioeconomia ou economia circular;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas;
  • Apresentem coerência técnica e económica;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL).
  • Quando aplicável:

    a) Licenciamento industrial, ou demonstração de processo de licenciamento, no âmbito do «Sistema da Indústria Responsável»;

    b) Número de controlo veterinário, emitido DGAV;

    c) Licença de utilização emitida pela respetiva câmara municipal, ou termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, em que conste que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto.

Para os projetos de investimento em regadio:

  • Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;
  • Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água”.

Despesas elegíveis:

– Bens imóveis — Construção e melhoramento:

  • Vedação e Preparação de terrenos; Edifícios e outras contruções (máx. 35%); Adaptação de instalações;

– Bens móveis — Compra ou locação:

  • Novas máquinas e equipamentos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e caixas paletes; Caixas isotérmica, grupos de frio e cisternas de transporte; Meios de transporte externo para transporte de leite; Equipamentos sociais obrigatórios por lei; Automação de equipamentos já existentes; Energias renováveis para autoconsumo; Melhoria da eficiência energética; Eficiência no uso da água e potencial poupança de água; Utilização de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos; Equipamentos não diretamente produtivos de valorização de subprodutos e resíduos;

– Despesas gerais (até 4 % do custo total elegível);

– Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% do custo total elegível).

Apoio: Subvenção não reembolsável:

  • >10.000 euros e <250 000 euros – 50%
  • Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental a definir pelos GAL – Até 70%

Prazos: A abrir nas próximas semanas


D.1.1.1.3. «Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados»

Objetivo: Fomentar a criação de atividades económicas e turísticas que gerem emprego, dinamizem os territórios rurais e valorizem o seu património material e imaterial.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas desde que sejam PME, na aceção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE.

Critérios de elegibilidade:

– Desenvolverem uma atividade económica com CAE adequado;

–  Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no sistema de identificação parcelar (SIP);

– Deterem certificação de PME;

– Deterem capacidade profissional adequada à atividade a desenvolver;

– Investimento total >10.000 euros e <300 000 euros;

– Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;

– Incidam sobre uma área correspondente aos códigos de atividade económica elegíveis;

– Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas;

– Apresentem coerência técnica e económica;

– Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL).

Despesas elegíveis:

– Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizados até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;

– Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;

– Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;

– Construções;

– Aquisição de equipamentos;

– Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;

– Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;

– Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2%)

Apoio: Subvenção não reembolsável:

  • > 10.000€ e <300.000€ – Até 60%

Prazos: A abrir nas próximas semanas


D.1.1.1.4. «Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais»

Objetivo: Apoiar a modernização da comercialização agrícola, promovendo a ligação direta entre produtor e consumidor, o escoamento da produção local e práticas sustentáveis que reduzam o desperdício e as emissões.

Beneficiários:

– Componente «Comercialização de produtos agrícolas»:

  • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas.

– Componente «Cadeias curtas»:

  • Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria.

– Componente «Mercados locais»:

  • Pessoas singulares; PME, no caso das entidades de tipo empresarial; Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil; Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo organizações de produtores reconhecidas; GAL ou as entidades gestoras (EG), no caso de GAL sem personalidade jurídica; Cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo.

Critérios de elegibilidade:

– Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;

– Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas;

– Apresentem coerência técnica e económica;

– Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL):

– Componente «Comercialização de produtos agrícolas»:

  • Investimento total >10.000 euros e <250.000 euros;

– Componente «Cadeias curtas»:

  • Investimento total >500 euros e <300.000 euros;
  • Apresentem um plano de investimento que identifique a área geográfica de incidência, bem como as atividades a desenvolver, com especificação dos resultados esperados, o orçamento e a calendarização;

– Componente «Mercados locais»:

  • Investimento total >10.000 euros e <300.000 euros.

Despesas elegíveis:

– Bens imóveis — Construção e melhoramento:

  • Vedação e Preparação de terrenos; Edifícios e outras contruções (máx. 35%); Adaptação de instalações;

– Bens móveis — Compra ou locação:

  • Novas máquinas e equipamentos; Automação de equipamentos já existentes; Energias renováveis para autoconsumo; Melhoria da eficiência energética; Eficiência no uso da água e potencial poupança de água; Utilização de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos; Equipamentos não diretamente produtivos de valorização de subprodutos e resíduos;

-Despesas gerais (até 4 % do custo total elegível aprovado);

– Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2%).

Apoio: Subvenção não reembolsável:

Componente «Comercialização de produtos agrícolas»:

  • >10.000€ e <250.000€ – 50%

Componente «Cadeias curtas»:

  • >500€ e <300.000€ – até  65%

Componente «Mercados locais»:

  • >10.000€ e <300.000€ – até 65%

Prazos: A abrir nas próximas semanas


D.1.1.1.5. «Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo aldeias inteligentes»

Objetivo: Promover a valorização do património local, o reforço das infraestruturas comunitárias e o desenvolvimento de estratégias inovadoras como as Aldeias Inteligentes, para melhorar a qualidade de vida e a atratividade dos territórios rurais.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas de direito privado; GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica; Autarquias locais; Outras pessoas coletivas públicas.

Critérios de elegibilidade:

– Investimento total >10.000€ e <300.000€;

– Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;

– Incidam sobre uma área correspondente aos códigos de atividade económica elegíveis;

– Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas;

– Apresentem coerência técnica e económica;

– Apresentem um plano de ação.

Despesas elegíveis:

– Estudos e elaboração do projeto (max 2% do custo total elegível);

– Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos;

– Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;

– Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;

– Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (ex: música, folclore e etnologia);

– Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial;

– Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas;

– Consultoria em áreas específicas para apoio técnico na elaboração da estratégia de Aldeia Inteligente;

– Formação enquadrável na temática «Territórios inteligentes e Aldeias Inteligentes»;

– Deslocações e estadas a Aldeias Inteligentes no âmbito projetos de investimento enquadrados nas Aldeias Inteligentes.

Apoio: Subvenção não reembolsável:

  • >10.000€ e <300.000€ – 65%

Prazos: A abrir nas próximas semanas


As informações apresentadas estão sujeitas a alterações, conforme os avisos eorientações técnicas que vierem a ser publicados aquando da abertura dos concursos.

Estas iniciativas são uma oportunidade única para fortalecer o setor agrícola e florestal, modernizar infraestruturas e adotar práticas ambientalmente sustentáveis.

Não perca os prazos e comece já com a AGROGES a planear a sua candidatura!

Fonte: AGRO.GES

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