Nos termos e para os efeitos do art.º 57º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, vem a organização signatária declarar a continuidade da greve por tempo indeterminado abrangente a todos os Sapadores Florestais das seguintes entidades:
• Assistentes Operacionais com função de Sapador Florestal das Comunidades Intermunicipais, Municípios e Freguesias;
• Sapadores Florestais das Organizações de Produtores Florestais;
• Sapadores Florestais dos Conselhos Diretivos de Baldios.
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Fonte: SinFAP