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ZERO identifica 15 desafios fundamentais e obrigatórios para o Plano de Ação do Governo Português

por Agroportal
06-04-2024 | 08:38
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 7 mins
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A conjuntura internacional, com diversos conflitos armados sem fim à vista e um reforço do discurso extremado e fraturante, apela à necessidade de agir no sentido de construir uma sociedade que não deixe ninguém para trás, que promova a coesão social em pleno respeito pelos limites do planeta, visto que nunca poderá haver prosperidade se a base ambiental for descurada.

Para que tal se torne uma realidade, torna-se necessário concretizar políticas que permitam que Portugal caminhe para uma Economia do Bem-Estar, promotora da biodiversidade, eficiente no uso de recursos e neutra em emissões em 2040.

Em sintonia com este objetivo, será fundamental começar a integrar os interesses das gerações futuras no processo de tomada de decisão política, pelo que a ZERO apela a que o Governo Português promova uma legislação que leve a que os interesses das gerações futuras passem a ser um elemento central na tomada de decisão. Esta proposta está em linha com uma iniciativa internacional – The Future Generations Iniciative – da qual a ZERO é parceira.

De uma forma transversal, a ZERO considera fundamental que o Governo Português invista em três aspetos fundamentais:

  1. Assegurar a plena aplicação da legislação e da regulamentação, de forma a garantir maximizar os benefícios para o país decorrentes da legislação em vigor e garantir a equidade nas condições de operação entre quem cumpre e quem não cumpre.
  2. Melhorar a quantidade e qualidade dos dados disponibilizados pela Administração, pois só dessa forma será possível tomar decisões informadas e que respondam aos desafios reais que o país enfrenta.
  3. Credibilizar a intervenção das instituições públicas que devem ser o garante da defesa do bem-comum garantindo a idoneidade e independência de interesses corporativos dos responsáveis máximos de instituições públicas centrais na definição e implementação da política e da legislação ambiental em Portugal.

As propostas temáticas

No que diz respeito às medidas estruturais temáticas apresentadas de seguida, estão organizadas por ordem alfabética e são as consideradas prioritárias, ainda que não sejam as únicas onde será necessário investir num futuro próximo.

Agricultura

  1. Revogar a legislação que prorroga o Programa Nacional de Regadios até 2028, sujeitando-o uma avaliação ambiental estratégica, bem como dar prioridade, na eventual revisão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), à implementação de cadeias curtas agroalimentares, como pilar estratégico para a melhoria de rendimento dos agricultores, renovação geracional e economia circular. Particular atenção deverá ser dada à urgente revisão do tarifário da água para os utilizadores do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva e à aplicação da nunca aplicada taxa de beneficiação que deveria incidir nos utilizadores de todos os aproveitamentos hidroagrícolas.

Água

  1. Na área da água, exige-se a publicação imediata dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundação, bem como sensatez na análise de falsas soluções que incluem novas barragens e transvases, como a chamada “autoestrada” da água (provavelmente uma nova “SCUT”), quando o problema se foca na redução da procura e não no aumento da oferta de um recurso que tenderá a ser cada vez mais escasso, sendo exemplo paradigmático desta situação o que se passa na região do Algarve.

Avaliação ambiental

  1. Revogar o denominado “Simplex Ambiental” e fazer uma revisão profunda da desacreditada legislação de avaliação de impacte ambiental, que inclua uma redefinição dos prazos, das tipologias abrangidas e de processos redundantes, para que a mesma se torne um verdadeiro instrumento de carácter preventivo da política de ambiente e não, como acontece muitas vezes, uma “via verde” para promover a alteração do uso do solo, reforçando a participação pública e a monitorização dos impactes após a implementação dos projetos.

Clima

  1. Proceder à implementação e regulamentação da Lei de Bases do Clima, nomeadamente à célere operacionalização do Conselho para a Ação Climática (CAC), incluindo a preparação urgentemente da estratégia industrial verde e dos orçamentos de carbono.
  2. Terminar a revisão do Plano Nacional de Energia e Clima e preparar uma revisão ambiciosa do Roteiro para a Neutralidade Carbónica para 2045, adequando-os aos novos compromissos europeus e aos decorrentes da Lei de Bases do Clima, colocando o país com emissões negativas em 2050.

Conservação da natureza

  1. Publicação imediata da regulamentação do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, prevista desde 2008 no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), aprovação e publicação dos Planos de Gestão das Zonas Especiais de Conservação, bem como mais investimento na conservação de habitats e espécies ameaçadas de extinção, com particular atenção ao lobo-ibérico e às aves estepárias.

Energia/Transportes

  1. Revisão do Plano Estratégico de Transportes à luz do Plano Nacional de Energia e Clima e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2045 e conclusão da Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Ferroviário Nacional, dando prioridade aos investimentos com maior potencial de redução do impacte ambiental.
  2. Decidir, com um consenso partidário alargado, a localização do novo aeroporto de Lisboa respeitando as conclusões do relatório da CTI, escolhendo a opção estratégica viável com o menor impacto ambiental e que salvaguarde a saúde pública com o encerramento do aeroporto Humberto Delgado no mais breve espaço de tempo possível.

Florestas

  1. Na área das florestas, deve-se dar, de forma inequívoca, continuidade ao Programa de Transformação da Paisagem, dirigido aos territórios vulneráveis aos incêndios, deve-se reforçar os apoios à promoção das espécies autóctones, combinando-os com a remuneração dos serviços de ecossistemas, enquanto se mantém a atual política de limitação ao incremento da área ocupada por espécies de rápido crescimento, melhorando o mecanismo de compensação previsto na legislação.
  2. Deve-se ainda garantir a implementação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, mantendo a Agência de Gestão Integrada dos Fogos Rurais na dependência do Senhor Primeiro-Ministro e, não menos importante, avaliar o cumprimento dos planos de ação para 10 anos das centrais de biomassa, as quais beneficiam de um insustentável pagamento majorado da eletricidade produzida e de uma ausência de clarificação da definição do conceito de biomassa florestal residual.

Oceano

  1. Acelerar a implementação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, dando desde já prioridade à criação de um quadro jurídico próprio, que consagre também o objetivo de antecipar, para 2026 a meta de criação de 30% de Áreas Marinhas Protegidas.

Recursos / Resíduos

  1. Num momento em que Portugal não cumpre as principais metas de reciclagem de resíduos é imperativo que sejam criadas as condições necessárias para a plena implementação do PERSU 2030 (Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Urbanos) e demais objetivos associados a fluxos específicos (por exemplo, os resíduos de equipamento elétrico e eletrónico). Para tal será necessário usar diferentes estratégias, entre elas: potenciar o tratamento in situ (biorresíduos); alargar muito a recolha de proximidade, utilizar instrumentos financeiros, como os sistemas de depósito com retorno, para estimular empresas e cidadãos a reduzir a produção de resíduos, a reparar e reutilizar e a encaminhar os resíduos produzidos para reciclagem.
  2. Implementar, com caráter de urgência, o sistema de depósito com retorno para embalagens descartáveis de plástico e metal, sistema que já deveria estar em funcionamento desde janeiro de 2022, mas que só no final de março de 2024 foi regulamentado. De qualquer modo, há ainda muito a fazer até que o sistema possa estar no terreno, pelo que deve haver agilidade nos procedimentos que ainda serão necessários para o pôr a funcionar.
  3. Na área dos resíduos perigosos é fundamental a publicação da legislação ProSolos (Prevenção e Remediação da Poluição do Solo) e da legislação sobre os Centros de Tratamento de Resíduos Perigosos (CIRVER), nomeadamente no que se refere à obrigação destas tipologias de resíduos só poderem ser tratadas em unidades com as características dos CIRVER.

União Europeia

  1. Que Portugal assuma uma postura proativa e interventiva, no sentido de procurar que a União Europeia mantenha a sua liderança mundial em termos de sustentabilidade.

Fonte: ZERO 

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