PEDIDOS DE PAGAMENTO E ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS
Na sequência da publicação do Aviso do IFAP de 15.06.2023, foram prorrogados os seguintes prazos:
CAMPANHA VITIS | PEDIDO DE PAGAMENTO | PRORROGAÇÃO PRAZO |
---|---|---|
2022/2023 | Investimentos Realizados; Antecipado |
15/07/2023 |
2021/2022 | Libertação garantias / pagamento final | 15/07/2023 |
2020/2021 | Libertação garantias / pagamento final | 15/07/2023 |
O prazo para registo de alterações de candidaturas, que se encontrem nas condições acima definidas, é alterado para 30 de junho de 2023.
São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019, de 16 de julho. Ou seja, será aplicada uma penalização aos pedidos de pagamento de investimentos realizados que sejam apresentados após o prazo de 15 de julho de 2023, da seguinte forma:
- 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 julho até 15 de agosto de 2023;
- 30%, quando o pedido é apresentado de 16 de agosto a 30 setembro de 2023;
O pedido de pagamento é recusado se apresentado após 30 de setembro de 2023.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.