Na sequência do Aviso do IVV informamos que a submissão de candidaturas da campanha 2025/2026 foi prorrogada até às 17:00 horas do dia 5 de fevereiro de 2025..
Os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 6 de abril de 2025, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 7.º da Portaria n.º 315/2024/1 de 5 dezembro.
Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 6 de abril de 2025 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.