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– 11-02-2004 |
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UE : TCE comenta relatório sobre a avaliação do rendimento agrícola efectuada pela ComissãoUm dos principais objectivos definidos pelo Tratado CE para a política agrícola comum (PAC) consiste em assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, designadamente pelo aumento do rendimento individual dos que trabalham na agricultura. Para gerir este objectivo, e especialmente para poder determinar as consequências das reformas da PAC sobre o rendimento agrícola, é necessário dispor de informações fiáveis sobre a composição e a evolução desse rendimento. Em matéria de rendimento agrícola, a Comissão utiliza três instrumentos estatísticos: a rede de informação contabilística agrícola (RICA), as contas económicas da agricultura (CEA) e um projecto específico sobre o rendimento do sector das famílias rurais (RSFR). A auditoria do Tribunal incidiu sobre a elaboração nos Estados-Membros dos dados que alimentam os instrumentos estatísticos supracitados e a pertinência desses instrumentos, ou seja a sua adequação às necessidades no âmbito da gestão da PAC pela Comissão. A auditoria foi efectuada em seis Estados-Membros (D, F, GR, NL, A e S), bem como na Comissão. No caso da RICA, os Estados-Membros devem seleccionar uma amostra de explorações agrícolas com vista à recolha dos dados contabilísticos harmonizados. O Tribunal detectou diferenças entre os Estados-Membros relativamente à determinação do campo de observação, à selecção das explorações ou à verificação da representatividade da amostra. Estas diferenças afectam a qualidade e a comparabilidade dos resultados estatísticos obtidos da RICA. Esta rede indica apenas os lucros das explorações profissionais, sem ter em conta nem os rendimentos não agrícolas nem os rendimentos dos outros membros da família. As CEA, publicadas pelo Eurostat desde 1964, são elaboradas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Económicas Integradas (SEC) com o objectivo de apresentar uma estimativa do valor da produção agrícola e dos custos de produção. Com base em estimativas dos Estados-Membros, o Eurostat calcula os indicadores de rendimento para cada Estado-Membro e para a União Europeia no seu todo. A auditoria do Tribunal mostra que as CEA não se baseiam em fontes de informação harmonizadas e que a qualidade dos dados recebidos dos Estados-Membros é muito variável. As CEA apenas permitem produzir indicadores demasiado sintéticos, baseados no excedente das receitas relativamente aos custos do conjunto dos produtos agrícolas. As informações recolhidas no âmbito do projecto RSFR não estão harmonizadas. O espaço de manobra deixado aos Estados-Membros em matéria de metodologia é problemático, pois as diferentes abordagens produzem resultados divergentes. Por outro lado, o projecto contínua inacabado e a maioria dos dados é já obsoleta. O Tribunal conclui que os instrumentos estatísticos comunitários não fornecem, neste momento, informações suficientemente completas relativas ao rendimento disponível das famílias rurais e que permitam uma avaliação do nível de vida da população agrícola. O Tribunal recomenda que a Comissão redefina com precisão as necessidades comunitárias nesta matéria e reoriente, em consequência, os instrumentos estatísticos existentes. A Comissão reconhece, na sua resposta, que a evolução do sector agrícola e as recentes alterações da PAC poderiam originar uma necessidade crescente em matéria de estatísticas sobre o rendimento das famílias agrícolas e que será conveniente estudar a viabilidade e o custo de uma estatística que permita medir o nível de vida da população agrícola.
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