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– 29-07-2005 |
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IP/05/1023 UE / Seca em Portugal: adop��o de novas medidas no sector agr�colaPara aliviar a situa��o em que se encontram os agricultores portugueses atingidos pela seca que se verifica em certas regi�es, a Comissão Europeia adoptou hoje uma decisão que autoriza Portugal a antecipar o pagamento de v�rios prémios e o pagamento único por explora��o referentes a 2005. As medidas agora tomadas v�m complementar as anteriormente adoptadas. Comentando a decisão, Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão respons�vel pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, afirmou: �Visitei recentemente as regi�es portuguesas afectadas pela seca e dei-me conta pessoalmente das graves consequ�ncias da falta de �gua. Felizmente, a Pol�tica Agr�cola Comum prev� diversas maneiras de ajudar os países que se defrontem com problemas clim�ticos graves. A Comissão far� tudo o que puder para apoiar os agricultores portugueses nestes tempos dif�ceis.� A decisão adoptada autoriza Portugal a efectuar adiantamentos, a partir de 16 de Outubro de 2005, do prémio por ovino ou caprino (até 50 %) e do prémio por vaca em aleitamento (até 80 %, em lugar de 60 %), ambos referentes a 2005. Também � autorizado um adiantamento, até 50 %, a partir de 16 de Outubro (em vez de 1 de Dezembro), ap�s controlo, do pagamento único dissociado por explora��o referente a 2005. Nos �ltimos meses a Comissão j� adoptara várias medidas de mercado destinadas a ajudar os agricultores portugueses a resolver os problemas causados pela seca excepcional que se faz sentir:
As autoridades portuguesas podem decidir compensar os agricultores pelas perdas de rendimento devidas �s condi��es clim�ticas especiais que se t�m verificado através do recurso a aux�lios estatais. Nesse caso, Portugal tem de notificar os aux�lios em questáo � Comissão. At� � data, Portugal notificou duas medidas distintas � Comissão:
Estas medidas estáo a ser analisadas pelos serviços da Comissão e será tomada t�o rapidamente quanto poss�vel uma decisão sobre a sua compatibilidade com o Tratado. As autoridades portuguesas podem igualmente recorrer ao novo Regulamento �de minimis�. Desde que, entre outras condi��es, o montante total não exceda 17.832.000 euros num período de tr�s anos, pode ser concedido um aux�lio máximo de 3.000 euros por agricultor em id�ntico período, sem necessidade de notifica��o � Comissão. Portugal não fez uso desta possibilidade. No contexto do programa de desenvolvimento rural actualmente em execução no continente portugu�s, a Comissão aceitou, em 26 de Abril, que a seca fosse reconhecida como raz�o de for�a maior, o que abriu a possibilidade de derroga��o das condi��es normalmente aplic�veis a certas medidas agro-ambientais. A t�tulo de exemplo, e contrariando o que está estabelecido em condi��es normais, podem ser autorizados a utiliza��o como pastagem de terras sujeitas a determinados compromissos agro-ambientais ou o corte de forragens nessas mesmas terras, em ambos os casos para a alimenta��o animal. A pol�tica de desenvolvimento rural contempla meios mais duradouros de apoiar os agricultores na adop��o de sistemas de produ��o mais sustent�veis. Entre outras medidas, contam-se os investimentos nas explora��es e as ajudas agro-ambientais que visem a armazenagem de �gua ou uma utiliza��o mais racional e eficiente desse recurso natural.
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