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– 11-11-2003 |
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IP/03/1514 UE : Reforma dos regimes do tabaco em rama, do azeite e do algod�o: Comissário Fischler consulta sectoresEm 10 e 11 de Novembro, a Comissão realiza um semin�rio sobre as suas propostas de reforma da organiza��o dos mercados do tabaco em rama, do azeite e do algod�o, em que participar�o agentes desses sectores. A Comissão convidou representantes dos sectores e das regi�es mais directamente interessadas a exprimir as suas opini�es sobre as propostas e a debaté-las com o comissário Fischler e funcion�rios da Comissão. Este semin�rio integra-se na prepara��o das propostas de reforma da legisla��o que a Comissão apresentar� este m�s. Em coment�rios sobre o semin�rio, o comissário da Agricultura, Franz Fischler, afirmou aguard�-lo com expectativa. �Sei que existe alguma desconfian�a nos sectores em causa. Estou plenamente consciente da import�ncia do tabaco, do azeite e do algod�o em certas regi�es em que se concentra a respectiva produ��o, onde (por vezes) se verifica um atraso no desenvolvimento econ�mico. Mas o princ�pio da dissocia��o e da reestrutura��o � a �nica via a seguir se se pretende oferecer aos agricultores melhores perspectivas de futuro�. Tabaco�Estou convencido de que a proposta de reforma proporciona ao sector do tabaco em rama um compromisso mais do que satisfatério. Permite, ainda, aos produtores alcan�ar um padr�o de vida justo e estável, apoiando-os enquanto garantes da agricultura da U. E., mais do que como produtores de tabaco. A nossa proposta reconhece a import�ncia do apoio aos rendimentos e ao emprego em regi�es produtoras de tabaco em rama. Para a maioria das explora��es, o actual apoio será, simplesmente, transferido para o pagamento da explora��o �nica e mantido a 100% relativamente � actual taxa. Tal significa que o emprego familiar, que representa cerca de 80% do total da for�a de trabalho no sector do tabaco em rama, continuar� a beneficiar de apoio público, mas de modo mais coerente com a orienta��o pol�tica global da U. E.. O nosso apoio aos agricultores mant�m-se; o que desaparece � o nosso apoio para o produto�, declarou Franz Fischler. Azeite�Queremos assegurar que o desenvolvimento sustent�vel e a preserva��o do ambiente se mantenham no centro da produ��o de azeite. Muito experientes e bem conhecidos pelos seus produtos de qualidade, os produtores de azeite da U. E. estar�o em boa posi��o para beneficiar da nova orienta��o da pol�tica agr�cola da U. E.. Esta reforma dar� igualmente ao sector do azeite mais orienta��o em termos de mercado, refor�ar� a nossa posi��o concorrencial como l�der mundial da produ��o de azeite de qualidade e garantirá aos produtores de azeite um rendimento estável. Mas, mais relevante ainda, proporcionar� a este importante sector um futuro sustent�vel em termos ambientais, sociais e econ�micos�, acrescentou o comissário. Algod�o�Também o algod�o será contemplado com benef�cios semelhantes através destas propostas de reforma, que prev�em a incorpora��o de parte do actual apoio para esta produ��o no regime de pagamento da explora��o �nica e a transforma��o do restante apoio numa nova ajuda � produ��o, a distribuir em função do n�mero de hectares. A possibilidade de os Estados-Membros manterem não dissociada uma parte dos pagamentos que pode atingir 40% constituiu uma op��o cuidadosa. Tal permitirá que o algod�o continue a ser cultivado com margens brutas compar�veis �s das culturas alternativas. Um grau mais elevado de dissocia��o poderia resultar no desaparecimento desta cultura em regi�es em que ela desempenha uma significativa função social, econ�mica e agr�cola. Inversamente, um nível. significativamente superior de ajuda por hectare incentivaria um aumento das regi�es de cultura do algod�o, o que teria consequ�ncias negativas no ambiente�, concluiu Franz Fischler. ContextoEm 23 de Setembro de 2003, a Comissão Europeia apresentou propostas de reforma fundamental das organizações comuns de mercado (OCM) do azeite, do tabaco em rama e do algod�o, em conson�ncia com a reforma da pol�tica agr�cola comum (PAC), decidida pelo Conselho em Junho de 2003. Prop�e-se para estes tr�s sectores a transfer�ncia de uma parte significativa dos actuais pagamentos vinculados � produ��o para o regime dissociado de pagamento da explora��o �nica, a caracterástica essencial da futura PAC. Tal como na reforma da PAC de Junho de 2003, este pagamento, assim como outros pagamentos directos, será vinculado, através da condicionalidade, ao respeito das normas em matéria de ambiente e de segurança dos alimentos. No intuito de favorecer, futuramente, uma pol�tica sustent�vel para o sector do tabaco em rama, a Comissão prop�e a aboli��o progressiva, em tr�s anos, do actual regime, a dissocia��o do prémio existente relativo ao tabaco, a extin��o gradual do Fundo comunitário do Tabaco e o estabelecimento de uma dota��o para a reestrutura��o das regi�es produtoras de tabaco. No sector do azeite, 60% dos pagamentos vinculados � produ��o efectuados no período de refer�ncia seráo convertidos em novos direitos ao pagamento da explora��o �nica. Os Estados-Membros reteráo o resto para concessão de um pagamento directo suplementar para situa��es de fraca produ��o, para olivais marginais e para olivais com valor ambiental e tradicional, assim como para a pol�tica da qualidade. Relativamente ao algod�o, 60% da despesa de apoio ao produtor por Estado-Membro será transferida como novos direitos ao pagamento da explora��o �nica, enquanto os Estados-Membros reteráo 40% para um novo pagamento por superf�cie aos produtores. O saldo das despesas relativas ao algod�o no período de refer�ncia financiar� organizações intersectoriais e a reestrutura��o em regi�es produtoras de algod�o. Espera-se que a reforma conduza a uma melhor orienta��o em termos de mercado, benef�cios ambientais, competitividade refor�ada e rendimentos mais estáveis para os agricultores, por via da maior efici�ncia na transfer�ncia de pagamentos dissociados.
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