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– 09-07-2004 |
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UE / Pescas : Ambientalistas internacionais lamentam decisão sobre Açores Bruxelas, 08 Jul "Isto irá levar à destruição de uma das áreas de mar profundo mais bem preservadas na Europa", disse hoje Charlotte Mogensen, da WWF (World Wildlife Fund), no Luxemburgo. Por seu lado, Monica Verbeek, responsável pela Política de Pescas da Seas at Risk classifica de "derrota terrível para o ambiente marítimo e pescadores açorianos" a decisão do Tribunal. Segundo o despacho divulgado hoje, no Luxemburgo, do presidente do Tribunal de Primeira Instância, "a Região Autónoma dos Açores não provou existir a necessidade urgente de medidas provisórias e, atendendo a que existem vias mais adequadas e proporcionadas, o presidente indeferiu o pedido de medidas provisórias". O regulamento sobre as águas ocidentais, aprovado em Novembro de 2003, permite o livre acesso de pescadores de outros Estados- membros, além dos portugueses, às águas açorianas, estabelecendo apenas uma zona protegida de 100 milhas em torno do arquipélago, da qual estão excluídos os navios de outras nacionalidades. Depois da sua aprovação, tanto os pescadores como as autoridades açorianas denunciaram a presença de barcos espanhóis na zona e queixaram-se a Bruxelas, alegando que o regulamento só entrava em vigor a partir de 01 de Agosto, argumento que a Comissão Europeia não acolheu. Perante isto, os Açores solicitaram uma medida cautelar que evitasse que os navios espanhóis pescassem atum e que os barcos de outros Estados-membros capturassem espécies que vivem nas profundezas (demersais), alegando que o referido regulamento causaria "prejuízos graves e irreparáveis no meio marinho e à economia da região". Além disso, as autoridades açorianas pediram a anulação do regulamento de 2003. Sobre as medidas provisórias, o tribunal considerou que a adopção destas "teria importantes reflexos para terceiros, uma vez que afectaria um grande número de pescadores de outros Estados-membros e perturbaria o funcionamento da Política Comum de Pescas". As autoridades açorianas poderão ainda, segundo o mesmo despacho, recorrer da decisão para o presidente do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, após o Tribunal de Primeira Instância ter proferido a decisão de mérito.
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