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– 01-12-2004 |
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UE : Bruxelas abre inqu�rito a Instituto da Vinha e do VinhoBruxelas, 01 Dez O executivo comunitário anunciou, em Bruxelas, que Lisboa tem um m�s para explicar as d�vidas que tem, nomeadamente se os produtos vitivin�colas provenientes dos outros Estados-Membros, aos quais a taxa Também foi aplicada, beneficiam do mesmo modo, e em grau id�ntico, de todas as vantagens decorrentes da taxa. No caso de decisão final negativa, a Comissão poder� obrigar Lisboa a devolver �s empresas estrangeiras produtoras de vinho o montante da taxa paga indevidamente. A Comissão Europeia desconfia que "determinados aspectos" das actividades do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) em Portugal, mais precisamente no tocante �s medidas financiadas com o produto da taxa parafiscal dita "de promo��o do vinho" são de "natureza discriminatéria". Portugal nunca notificou essa subven��o � Comissão Europeia. Bruxelas afirma ter sido através de "uma queixa" que a Comissão foi informada da faceta "aux�lio estatal" do sistema de financiamento das actividades do IVV pelo produto de uma taxa parafiscal dita "de promo��o do vinho". Essa taxa � aplicada, não apenas aos produtos vitivin�colas origin�rios de Portugal, mas Também aos produtos origin�rios dos outros Estados-Membros e de países terceiros e comercializados em Portugal. A Comissão Europeia solicitou a Portugal que apresentasse as suas observa��es sobre esta decisão de Bruxelas no prazo de um m�s. O executivo comunitário irá tomar uma decisão final sobre a questáo no prazo de 18 meses.
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