Os Estados-membros da União Europeia (UE) aprovaram hoje uma assistência suplementar num máximo de 42 mil euros aos países afetados por catástrofes naturais através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
A assistência pode ser financiada a 100% através de fundos da UE não utilizados do FEADER 2014-2020 e será prestada sob a forma de montantes fixos de, no máximo, 42 mil euros por beneficiário.
Em comunicado, o Conselho da UE salientou que esta é resposta direta às recentes catástrofes relacionadas com o clima, como os incêndios em Portugal, e diz respeito a alterações ao regulamento que rege o FEADER.
Graças à proposta aprovada pelos representantes dos Estados-membros no Comité Especial da Agricultura, estes países poderão reprogramar os fundos do FEADER não autorizados que restam do período de programação 2014-2020 para prestar rapidamente assistência de emergência aos agricultores, detentores de florestas e pequenas e médias empresas afetados por catástrofes relacionadas com o clima que tenham ocorrido desde 01 de janeiro de 2024.
A proposta tem agora de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.