A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que irá dar cumprimento à notificação prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, assim que ocorrer a fixação do valor da TSAM para o ano de 2023 por Portaria a publicar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da agricultura.
Fonte: DGAV
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