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– 04-09-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Transgúnicos: Agricultores podem impedir munic�pios de criar zonas livresLisboa, 04 Set A portaria n.� 904/2005 complementa o decreto-lei que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM), publicado em Setembro do ano passado, definindo as regras que permitem estabelecer zonas livres de transgúnicos por decisão dos agricultores ou por iniciativa municipal. As c�maras v�o poder declarar zonas livres de transgúnicos desde que esta delibera��o seja apoiada por uma maioria de dois teráos na Assembleia Municipal, mas s� se contarem com o acordo de todos os agricultores abrangidos. Caso algum agricultor da área proposta para zona livre se oponha � iniciativa, a Assembleia Municipal fica impedida de prosseguir com o pedido de estabelecimento. Os agricultores e as organizações que os representam v�o poder optar pelo estabelecimento de zonas livres desde que explorem, no seu conjunto, uma área agr�cola de 3.000 hectares cont�guos. O estabelecimento da zona livre � v�lido por um período máximo de cinco anos, podendo ser renovado ou cancelado. Em Portugal, 21 concelhos criaram j� zonas livres de transgúnicos através de declarações oficiais aprovadas a nível. das Assembleias Municipais ou das verea��es camar�rias, de acordo com a Plataforma Transgúnicos Fora do Prato. O diploma que permite o cultivo das 17 variedades de milho transgúnico aprovadas pela Comissão Europeia exige uma dist�ncia m�nima de 200 metros entre áreas de cultivo de OGM e culturas convencionais e de 300 metros se se tratarem de modos de produ��o biol�gicos.
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