Indústrias que queiram receber subsídios até 400 mil euros para a fatura do gás não podem ter capitais próprios negativos, nem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, nem despedir pessoal
Está publicado o Decreto-Lei do Governo que aprova o sistema de incentivos para subsidiar as indústrias com consumos intensivos de gás que viram este ano a sua fatura energética disparar. E com o diploma publicado ficam também estipuladas as condições de acesso das empresas a estes benefícios, que, conforme já foi anunciado pelo Executivo, não excederão os 400 mil euros por empresa.
Que empresas podem beneficiar do apoio?
As empresas de setores a identificar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças, Economia e Mar, bem como as do setor industrial transformador que apresentem declaração de contabilista certificado que comprove que é […]
Que empresas estão excluídas?
Não podem participar empresas que tenham sido alvo de sanções da União Europeia nem empresas que se dediquem à produção de energia, à refinação de petróleo, pesca e aquicultura e produção primária de produtos agrícolas e florestais. […]
Pode consultar o Decreto-Lei 30-B/2022, sobre o sistema “Apoiar as indústrias intensivas em gás”, aqui.