Divulga-se o Despacho Conjunto n.º 2 /2023, da DGADR e da DGAV, o qual, considerando a atual situação de seca em Portugal Continental (Despacho n.º 9917/2023, de 26 de setembro), suspende temporariamente, nos concelhos nele indicados, a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal.
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Fonte: DGADR