O Conselho acordou hoje a sua posição sobre uma proposta para simplificar regras e procedimentos nas áreas das emissões industriais, da economia circular e dos dados geoespaciais. Esta proposta faz parte do chamado pacote de simplificação “Omnibus VIII”. O pacote visa reduzir custos e encargos administrativos desnecessários, mantendo simultaneamente os elevados padrões da UE em matéria de proteção ambiental.
“A Presidência cipriota, desde o primeiro dia, transformou o seu compromisso com a simplificação em resultados tangíveis. Hoje, entregamos o pacote ambiental — introduzindo regras mais claras e proporcionais que reduzem os encargos desnecessários, salvaguardando ao mesmo tempo os elevados padrões de proteção ambiental da União Europeia. Este é um resultado que apoia tanto os nossos cidadãos como as nossas empresas, e reforça de igual modo a competitividade e a sustentabilidade da UE.”
Marilena Raouna, Ministra Adjunta dos Assuntos Europeus da República de Chipre
O pacote compreende medidas orientadas que alteram seis atos legislativos:
-
Um regulamento relativo à aceleração das avaliações ambientais (RSEA);
-
Um regulamento e uma diretiva relativos à simplificação e à redução dos encargos administrativos;
-
Uma alteração à diretiva relativa à infraestrutura de informação geográfica (INSPIRE);
-
Um regulamento e uma diretiva que suspendem a aplicação das regras relativas à designação de um representante autorizado para a responsabilidade alargada do produtor (RAP).
Dadas as fortes reservas da grande maioria dos Estados-Membros e a próxima revisão abrangente dos quadros de RAP ao abrigo da lei da economia circular, prevista para o outono de 2026, as negociações no seio do Conselho sobre as duas últimas propostas relativas à RAP foram interrompidas. Os trabalhos prosseguirão relativamente ao regulamento sobre as avaliações ambientais, com o objetivo de alcançar uma posição negocial também sobre essa proposta.
Principais alterações introduzidas pelo Conselho
A Presidência tratou a parte restante do pacote com a máxima prioridade. Os Estados-Membros partilharam amplamente este sentido de urgência e, nessa perspetiva, preservaram o essencial das propostas da Comissão.
Regulamento e diretiva relativos à simplificação e à redução dos encargos administrativos
O regulamento proposto altera o regulamento relativo às pilhas e baterias, nomeadamente através da redução de relatórios redundantes e da simplificação dos requisitos de deamovibilidade e de substituição para os pacotes de baterias de meios de transporte ligeiros (MTL). Ao abrigo do regulamento relativo ao Portal das Emissões Industriais (IEPR), a proposta simplifica a prestação de informações (relatórios) para os operadores de pecuária e aquicultura.
O conceito de “substância preocupante” no âmbito do regulamento relativo às pilhas e baterias foi modificado para evitar a duplicação com outras definições em vários atos jurídicos e, ao mesmo tempo, reduzir o número de substâncias a considerar pelos operadores ao rotularem a sua presença nas pilhas e baterias. Foi também introduzido um adiamento direcionado de 18 meses dos requisitos de amovibilidade e substituição do regulamento relativo às pilhas e baterias para determinadas categorias de produtos.
A diretiva proposta visa aliviar os encargos dos operadores de instalações industriais e de criação de gado (pecuária) e simplificar as obrigações de prestação de informações ao abrigo da legislação sobre resíduos. O inventário de produtos químicos foi reintroduzido como uma ferramenta fundamental para a monitorização de substâncias químicas perigosas ao abrigo da diretiva relativa às emissões industriais. Contudo, para alcançar a simplificação, o inventário proposto é extraído do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e permite aos operadores remeter simplesmente para inventários desenvolvidos ao abrigo de outros quadros da União, nacionais ou internacionais. O SGA proposto inclui também um prazo claro de conformidade até julho de 2030.
Regulamento relativo à infraestrutura de informação geográfica (INSPIRE)
A proposta de modernização da Diretiva INSPIRE agiliza os requisitos técnicos para os dados e a partilha de dados, alinhando-a assim com a atual legislação de dados da UE. Isto garantirá a coerência jurídica e a redução dos encargos administrativos, mantendo simultaneamente a acessibilidade, a qualidade e a interoperabilidade dos dados geográficos ambientais.
Para refletir os desenvolvimentos tecnológicos desde que a Diretiva INSPIRE entrou em vigor em 2007, e para alinhar com o acervo (acquis) horizontal de dados da UE, vários termos-chave foram clarificados e foram introduzidas novas definições onde necessário.
O mandato do Conselho reintroduz também a partilha de dados entre autoridades públicas e requisitos mínimos de interoperabilidade para garantir a utilização integrada de dados em toda a UE e fora dela. O direito de os Estados-Membros limitarem o acesso público aos dados por razões relacionadas com a segurança pública ou questões semelhantes foi mais detalhado.
Próximos passos
A próxima Presidência irlandesa dará continuidade aos debates sobre os restantes elementos do pacote e iniciará negociações com o Parlamento Europeu sobre este dossiê assim que ambos os colegisladores adotarem as suas posições, com vista a alcançar um acordo provisório rápido sobre a totalidade do pacote.
Contexto
Em outubro de 2024, o Conselho Europeu instou todas as instituições da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas a fazerem avançar os trabalhos a título prioritário, nomeadamente em resposta aos desafios identificados nos relatórios de Enrico Letta (“Muito mais do que um mercado”) e de Mario Draghi (“O futuro da competitividade europeia”). Desde fevereiro de 2025, a Comissão apresentou dez pacotes “Omnibus” destinados a simplificar a legislação existente, incluindo um oitavo Omnibus sobre a simplificação dos encargos administrativos na legislação ambiental em dezembro de 2025. O roteiro “Uma Europa, Um Mercado”, assinado pelos presidentes do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão em 24 de abril de 2026, à margem da reunião informal de líderes em Nicósia, inclui o objetivo de concluir os trabalhos sobre todos os pacotes de simplificação até ao final de 2027.
Fonte: Conselho Europeu











































