Regime de compensações por danos causados pelo lobo-ibérico é revisto para garantir maior justiça aos produtores e reforçar a coexistência entre atividade pastoril e conservação da espécie;
Novas regras passam a abranger situações de desaparecimento de animais e ajustam o regime a práticas de pastoreio livre e à realidade do território.
Medidas clarificam critérios de compensação e reforçam previsibilidade para produtores
O Governo avançou com uma atualização do regime de proteção do lobo-ibérico e do sistema de indemnizações por danos na atividade pecuária, com reforço do equilíbrio entre a conservação da espécie e a sustentabilidade das explorações em territórios onde o lobo está presente.
A revisão ao regime jurídico do lobo-ibérico (Canis lupus signatus) introduz ajustamentos às regras de compensação por danos, com o objetivo de tornar o sistema mais justo, mais claro e mais adequado à realidade das explorações agropecuárias.
Entre as principais alterações, destaca-se a eliminação da redução progressiva do valor das indemnizações, o que assegura uma resposta mais estável e proporcional aos danos sofridos pelos produtores.
Passa a ser possível enquadrar, para efeitos de indemnização, situações em que os animais desaparecem na sequência de ataques, com base na avaliação técnica dos elementos de prova e na validação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
É igualmente eliminada a exclusão automática de indemnização em casos de animais com idade inferior a um mês, o que ajusta o regime às condições reais de exploração em regime de pastoreio livre.
“Esta revisão reforça a justiça do sistema de indemnizações e assegura um maior equilíbrio entre a proteção do lobo-ibérico e a sustentabilidade da atividade agropecuária. A conservação da biodiversidade só é eficaz quando é compatível com a realidade do território e com quem nele trabalha”, sublinha Maria da Graça Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, acrescenta que “a inclusão dos animais com menos de um mês corrige uma lacuna do regime anterior e reconhece prejuízos efetivamente sofridos pelos produtores. Valorizamos o trabalho de quem assegura a atividade pecuária, produz alimentos, mantém o território ocupado e contribui para o equilíbrio entre a conservação da natureza e o desenvolvimento das comunidades rurais.”
Com esta alteração, o Governo reforça a confiança dos produtores e melhora a eficácia do regime de conservação, promovendo uma convivência mais equilibrada entre atividade económica, gestão do território e proteção da biodiversidade.
Fonte: Governo














































