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– 05-07-2002 |
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Renovado acordo de pesca entre a UE e AngolaA Comissão Europeia e Angola rubricaram um protocolo visando a renova��o do acordo de pesca entre a União Europeia e Angola por um período de dois anos a partir de 3 de Agosto de 2002. No quadro do partenariado entre a UE e Angola, a compensa��o financeira foi aumentada, da mesma forma que a parte alocada �s medidas destinadas a apoiar o sector angolano da pesca e a incentivar uma pr�tica sustent�vel da pesca. O protocolo abre possibilidades de pesca ao camar�o, �s especies de profundidade, ao atum e �s especies similares, bem como possibilidades de pesca pel�gica. Contribui��o financeiraA contribui��o financeira da UE passar� de 13 975 000 euros a 15 500 000 euros por ano. A parte reservada �s medidas especificas a favor do sector da pesca de Angola passar� de 29% � 35% deste montante (5 525 000 euros), no quadro do partenariado de desenvolvimento entre as duas partes e cujo objectivo � atingir um desenvolvimento dur�vel no sector da pesca. Um montante anual de 1 150 000 euros foi afecto ao desenvolvimento de empresas que pratiquem a pequena pesca e ao apoio das comunidades de pescadores, cuja reinstala��o Angola incentiva ap�s o fim da guerra. A investiga��o cientifica, a forma��o, o apoio institucional � participa��o de Angola nas organizações de pesca regionais, a vigil�ncia e o controle das actividades de pesca e de aquacultura são outros dom�nios que beneficiam de um apoio financeiro ao abrigo deste cr�dito. A contribui��o financeira a cargo dos propriet�rios de barcos foi aumentada para os atuneiros-arrast�es e os de pesca ao largo. não � alterada para os navios pel�gicos e a foi ligeiramente diminu�da para os camaroeiros. Possibilidades de pesca As possibilidades de pesca de camar�o mant�m-se iguais, estando autorizados 22 barcos a operar. A tonelagem dos barcos que podem pescar especies de fundo foi elevada de 3 750 GT � 4200 GT. H� uma ligeira diminui��o do n�mero de arrast�es-atuneiros, que passou de 18 � 15. No que respeita �s especies pel�gicas (que vivem nas partes intermédias do mar), dois navios far�o uma pesca experimental durante um período de seis meses. Os resultados seráo examinados pelo comit� cientifico da União Europeia/Angola que que os transmitirá � comissão mista. Com base neste parecer, a comissão mista decidira se � poss�vel de continuar a pescar as especies pel�gicas no ambito deste protocolo. Se for o caso, a compensa��o financeira será ajustada em consequ�ncia. Esta decisão foi tomada no respeito do princ�pio da precau��o. Condi��es t�cnicas e operacionaisTodos os navios comunitários que operam no quadre deste protocolo pescar�o para l� do limite das 12 milhas, eliminando assim qualquer risco de concorr�ncia com os barcos que praticam a pesca artesanal. As duas partes convencionaram um período de repouso biol�gico. Acordaram ainda sobre um programa de vigil�ncia dos barcos da União por satélite. ContextoO acordo de pesca União Europeia/Angola foi assinado em 1987. O protocolo actual que cobria o período compreendido entre Maio de 2000 e Maio 2002 foi prorrogado até 2 de Agosto de 2002. Os barcos que operam no quadro deste protocolo são origin�rios de Espanha, de Fran�a, de Portugal, de It�lia, da Gr�cia e da Holanda.
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