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– 07-07-2004 |
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Reforma Agr�ria : Provedor Justi�a recomenda pagamento imediato de indemniza��esLisboa, 06 Jul "Seria de todo conveniente não fazer depender o pagamento do valor definido pela Administração, do desfecho de um eventual recurso – que constitui um direito desses particulares – aos tribunais", refere um comunicado de imprensa da Provedoria de Justi�a hoje divulgado. Em causa está a decisão do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com base no artigo 9� da portaria 197-A/95, de apenas proceder ao pagamento do valor definitivo das indemniza��es quando j� não existir qualquer processo de impugna��o contenciosa. O Provedor de Justi�a constatou, a partir de queixas de benefici�rios das indemniza��es, que o pagamento das mesmas s� está a ser efectivado depois que tenha passado o prazo de impugna��o, nos casos em que não tenha havido recurso aos tribunais ou nos casos em que os destinatérios tenham renunciado � impugna��o contenciosa. Nascimento Rodrigues recomenda, por isso, a revoga��o do artigo 9� da portaria e o pagamento imediato das indemniza��es atribu�das. O Provedor relembra o ministro da Agricultura que se tratam de processos relativos a factos com 30 anos e que muitos dos destinatérios das indemniza��es j� teráo falecido. Considera ainda ser "profundamente injusto" que se condicione a liberdade dos propriet�rios a recorrerem aos tribunais se considerarem que as indemniza��es fixadas não reparam "a lesão que sofreram".
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