Os termos e os prazos em que deverá decorrer a transferência ou partilha com as comissões de coordenação regional de tarefas que atualmente são desempenhadas por alguns serviços regionais da administração central foram hoje publicados no Diário da República.
Este processo de reforço das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), com tarefas em nove áreas, deve estar concluído até ao primeiro trimestre de 2024, ano em que o Governo assumiu pretender a realização de um referendo para a regionalização no país.
Segundo o diploma, o objetivo é reforçar a capacidade de intervenção das CCDR, “através de novas atribuições que contribuam para aumentar a capacidade das regiões administrativas desempenharem com eficácia e eficiência a sua intervenção em políticas de âmbito transversal”.
Em causa está a transferência ou a partilha de tarefas nas áreas da economia, cultura, educação, formação profissional, saúde, conservação da natureza e das florestas, infraestruturas, ordenamento do território e agricultura e pescas.
Segundo o diploma, num primeiro momento, até ao final de janeiro de 2023, serão reestruturadas as CCDR, “adaptando o seu regime jurídico a esta nova realidade”, e, até ao final de março de 2023, proceder-se-á à restruturação dos serviços abrangidos, “alterando as respetivas orgânicas, onde serão definidos, entre outros aspetos, os termos em que se processa a transferência e a partilha das atribuições, e os recursos humanos, patrimoniais e financeiros a transferir”.
Todo o processo deverá estar concluído até ao fim do primeiro trimestre de 2024, mas os prazos poderão ser ajustados nas áreas da cultura, devido à reorganização em curso da Direção-Geral do Património Cultural, da Saúde (tendo em conta que a nova Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde só entra em funções em 01 de janeiro de 2023) e dos fundos europeus, numa altura em que está em processo de definição o modelo do próximo ciclo de fundos.
Segundo o Governo, esta passagem de competências permite “a melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos”, através de intervenções diferenciadas mais ajustadas à diversidade dos territórios e de políticas nacionais de desenvolvimento regional que não dependem apenas de decisões ao nível central.
“Através deste processo, cumpre-se um dos objetivos já há muito pugnado, no sentido de as CCDR se constituírem como os serviços que coordenam, de forma efetiva, as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis, com uma aposta no alargamento dos poderes locais e no reforço da legitimidade democrática em que todos os cidadãos se vejam representados, mais próximos da tomada de decisão sobre os seus interesses e necessidades e mais capacitados para o exercício de uma cidadania ativa”, justificou o Executivo.
Este reforço do papel das CCDR acontece depois da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e também de um processo que fez com que, pela primeira vez, os presidentes e vice-presidentes das comissões de coordenação regional tenham sido eleitos, embora de forma indireta, através do voto dos presidentes das Câmaras e dos membros das assembleias municipais.
O Governo tem assumido como prioridade a realização de um referendo sobre a regionalização do país em 2024, um prazo definido inicialmente pelo primeiro-ministro António Costa no Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em dezembro de 2021.
Este reforço das CCDR com vários serviços regionais é considerado um avanço na desconcentração da administração pública em Portugal e um passo importante na direção da criação de regiões.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 sobre a transferência de competências para as CCDR