Portugal e a Grécia vão cooperar no domínio da proteção civil para responder a problemas comuns em matéria de incêndios florestais, inundações e risco sísmico, segundo um decreto hoje aprovado pelo Governo.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi hoje aprovado um decreto que estabelece o acordo entre Portugal e a Grécia relativo à assistência e cooperação no domínio da proteção civil.
Este documento resulta “da consciência e preocupação que ambos os países partilham do perigo que as catástrofes naturais e tecnológicas representam e do reconhecimento que a cooperação nesta matéria, incluindo na área da prevenção e gestão de emergências, é fundamental para a proteção e a segurança das pessoas e bens materiais”.
Numa resposta enviada à Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) refere que se trata de um acordo assinado a 10 de janeiro de 2023 pelo ministro José Luís Carneiro e pelo ministro da Crise Climática e Proteção Civil da Grécia, Christos Stylianides.
“Portugal e Grécia evidenciam problemas comuns relativamente a incêndios florestais, inundações e risco sísmico, justificando o acordo de cooperação na área da proteção civil, que permitirá a troca de experiências técnicas e participação conjunta em exercícios de grande dimensão, sendo que, já desde 2018, se iniciaram as negociações deste acordo de cooperação bilateral”, refere o MAI.
Segundo o Ministério da Administração Interna, a premência na celebração deste acordo tinha-se tornado evidente aquando dos incêndios que ocorreram na Grécia em julho de 2018, tendo Portugal enviado cinco dezenas de elementos da Força Especial de Bombeiros (FEB).
O MAI indica que a prestação de assistência mútua em caso de acidente grave ou catástrofe, troca de experiências técnicas, formação de especialistas em proteção civil, participação conjunta em exercícios de grande dimensão, intercâmbio de informações e de peritos são algumas das áreas abrangidas pelo protocolo.
O acordo entre Portugal e Grécia cria uma comissão mista para assegurar o seu cumprimento efetivo, o qual prevê ainda a partilha dos encargos inerentes à cooperação bilateral e define os procedimentos para pedir e prestar assistência.