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Agroportal

Perguntas frequentes: Novas regras para o melhoramento de materiais de reprodução vegetal e florestal

por Comissão Europeia
05-07-2023 | 12:03
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 9 mins
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  1. Por que razão é necessário rever a legislação da UE relativa aos materiais de reprodução vegetal e florestal?

Os materiais de reprodução vegetal (MRV) são materiais vegetais (por exemplo, sementes, estacas, árvores, raízes e tubérculos, etc.) utilizados para a reprodução de outras plantas. Os materiais de reprodução florestal (MRF) referem-se a sementes, plantas e partes de espécies arbóreas que são utilizadas para criar novas florestas e plantar árvores.

Os MRV estão sujeitos a regras rigorosas de qualidade e sanitárias da UE. No entanto, as regras em matéria de MRV já existem desde 1966 e têm de ser revistas a fim de acompanharem os avanços da ciência, da inovação, da tecnologia e da digitalização, assegurando simultaneamente a elevada qualidade de plantas e árvores saudáveis e melhoradas.

As regras atualizadas garantirão rendimentos estáveis das culturas através do desenvolvimento de novas variedades de plantas adaptadas às condições futuras, testando-as para determinar as características que podem contribuir para uma produção agroalimentar mais sustentável. As sementes estarão mais bem adaptadas às pressões das alterações climáticas, sendo mais resistentes às pragas, contribuindo assim para reduzir a utilização de pesticidas, e mais tolerantes à seca. A revisão contribuirá para garantir a segurança alimentar e ajudar a preservar a diversidade genética das culturas. A proposta reduzirá igualmente os encargos administrativos.

Ao modernizar o quadro jurídico, o regulamento proposto apoiará igualmente o setor europeu das sementes, que é o maior exportador no mercado mundial de sementes (20 % do mercado mundial com um valor estimado de 7-10 mil milhões de EUR e 7000 empresas, maioritariamente PME).

  1. O que propõe a Comissão?

Sobre os MRV

A proposta relativa aos MRV mantém os princípios básicos da legislação em vigor, segundo os quais as novas variedades têm de ser registadas e os MRV têm de ser certificados antes de poderem ser colocados no mercado. O registo refere-se à inscrição de uma nova variedade vegetal num catálogo nacional após confirmação das suas características (p. ex., que é diferente de outras variedades no mercado). O registo inclui também a testagem de novas variedades para determinar as características que podem contribuir para uma produção agroalimentar mais sustentável. A certificação refere-se às inspeções nos campos em que são produzidos os MRV e à testagem dos MRV recolhidos nesses campos para confirmar que podem ser comercializados.

Além disso, a proposta relativa aos MRV:

  • aumenta a diversidade de MRV no mercado e das culturas cultivadas nos campos, oferecendo uma maior escolha a todos os tipos de agricultores e utilizadores, e facilita a conservação destes MRV diversos. Este aumento da agrobiodiversidade cultivada é alcançado através da simplificação das regras aplicáveis às variedades de conservação[1] e ao material heterogéneo[2], bem como através de derrogações específicas para as redes de conservação de sementes e a troca de sementes em espécie entre agricultores,
  • apoia a produção biológica através de regras adaptadas para as variedades biológicas[3],
  • proporciona uma maior escolha aos horticultores amadores.

 Sobre os MRF

A proposta relativa aos MRF mantém igualmente os princípios do registo das «árvores parentais» («material básico») e da certificação.

Contribuirá para assegurar que a árvore certa é plantada no local indicado, de modo a que as florestas sejam adaptadas às condições climáticas atuais e futuras. Tal contribuirá igualmente para a consecução do objetivo da UE de plantar 3 mil milhões de novas árvores até 2030.

A avaliação das características de sustentabilidade das árvores parentais significa que essas árvores são analisadas com o intuito de determinar se apresentam características que contribuem para florestas mais resilientes, por exemplo, a tolerância às doenças, uma melhor adaptação às condições climáticas e ecológicas locais, um crescimento saudável sem presença de sintomas de stress. Esta avaliação permitirá acelerar a adaptação das florestas às alterações climáticas, assegurando assim a sua produtividade contínua no futuro.

As regras destinadas a facilitar a conservação dos recursos genéticos florestais ameaçados reforçarão a diversidade genética das árvores.

Os planos nacionais de contingência ajudarão a garantir um abastecimento suficiente de materiais de reprodução florestal para a reflorestação de zonas afetadas por fenómenos meteorológicos extremos, incêndios, surtos de pragas e outras catástrofes.

Por último, tanto as propostas relativas aos MRV como aos MRF colocam uma maior ênfase na sustentabilidade e na inovação dos processos de produção, das ferramentas digitais e das técnicas biomoleculares.

  1. Como se enquadram as propostas nas estratégias do Prado ao Prato e do Pacto Ecológico?

A Estratégia do Prado ao Prato destacou o facto de os sistemas alimentares sustentáveis dependerem da segurança e da diversidade das sementes. Os agricultores têm de ter acesso a uma vasta gama de sementes de qualidade provenientes de variedades vegetais adaptadas às pressões das alterações climáticas.

A proposta relativa aos MRV torna mais exigentes os atuais requisitos de sustentabilidade[4] para a aceitação de novas variedades melhoradas de culturas agrícolas e de vinha, e estende-os às fruteiras e aos produtos hortícolas.

A proposta também facilitará o acesso ao mercado das variedades de conservação, a fim de ajudar a preservar a diversidade genética das culturas.

Ao introduzir regras ajustadas para as variedades adequadas à produção biológica, prevê-se que a proposta contribua para a consecução da meta da estratégia do Prado ao Prato de ter, até 2030, pelo menos 25 % das terras agrícolas da UE dedicadas à agricultura biológica.

A proposta relativa aos MRF contribui para apoiar a adaptação às alterações climáticas na silvicultura. Permite ajudar os silvicultores a fazer face aos riscos decorrentes das alterações climáticas propondo critérios de sustentabilidade mais rigorosos (p. ex., adaptação às condições climáticas e ecológicas locais) para a produção de MRF e medidas de proteção dos recursos genéticos florestais ameaçados. A proposta contribuirá para a consecução da meta da UE de plantar pelo menos 3 mil milhões de árvores adicionais até 2030 no âmbito da Estratégia de Biodiversidade. Os planos nacionais de contingência assegurarão um abastecimento suficiente de MRF para a reflorestação de zonas afetadas por fenómenos meteorológicos extremos e catástrofes.

  1. O que motivou a proposta da Comissão?

O Conselho solicitou à Comissão que realizasse um estudo sobre as opções da União para atualizar a legislação em vigor em matéria de MRV e, se necessário, que apresentasse uma proposta legislativa.

Os resultados do estudo e a subsequente avaliação de impacto revelaram a necessidade de fazer face aos desafios relacionados com a sustentabilidade, a biodiversidade e o clima. Demonstraram ainda a importância de assegurar condições equitativas para os operadores em toda a UE e de apoiar a inovação e a competitividade da indústria de MRV/MRF da UE.

  1. Como foram tidos em conta os avanços técnicos e científicos nas propostas?

As propostas permitirão integrar novos avanços científicos e técnicos, como demonstram os seguintes exemplos:

  • podem ser utilizadas técnicas biomoleculares para verificar a identidade varietal das sementes comercializadas,
  • os rótulos digitais (p. ex., com códigos QR) podem ser utilizados para prevenir fraudes,
  • a mais longo prazo, as propostas abrem a possibilidade de digitalização dos sistemas de registo e certificação através do registo de todas as atividades numa plataforma em linha (em conformidade com os objetivos da Estratégia Digital Europeia).

Por último, a possibilidade de adaptar os requisitos da legislação aos avanços científicos e técnicos assegurará que a legislação se mantém atualizada.

  1. E qual é o conteúdo da proposta no que diz respeito à troca de sementes entre agricultores?

A proposta permite que os agricultores troquem com outros agricultores sementes que não pertencem a variedades protegidas. No entanto, essas trocas devem respeitar plenamente os requisitos básicos relativos à qualidade dos MRV (ausência de pragas e defeitos).

Os agricultores podem também trocar com outros agricultores pequenas quantidades de sementes obtidas a partir da sua própria colheita. Essa possibilidade contribui para que possam gerir a diversidade de sementes nas suas explorações.

  1. Como serão afetados os horticultores amadores por esta reforma?

Tal como os agricultores, os horticultores amadores poderão adquirir MRV, certificados ou não, de diferentes tipos de variedades registadas, incluindo variedades de conservação e variedades biológicas, ou MRV de material heterogéneo.

Além disso, os horticultores amadores terão ainda mais oportunidades de escolha, ao terem também acesso a MRV não certificados e não pertencentes a variedades registadas. A fim de assegurar a defesa dos consumidores e a possibilidade de fazer escolhas informadas, esses MRV, que só poderão ser vendidos a horticultores amadores, estarão sujeitos a requisitos específicos: terão um rótulo especial, estarão contidos em pequenas embalagens e estarão sujeitos a requisitos básicos de qualidade.

Por último, os horticultores amadores poderão vender ou transferir os MRV entre si, desde que tal não tenha fins comerciais. Se for esse o caso, estão isentos das regras do regulamento em causa.

  1. E qual é o conteúdo da proposta no que se refere às variedades biológicas?

Com esta proposta, garantimos a disponibilidade de mais variedades para a agricultura biológica. A proposta relativa aos MRV introduzirá regras de registo de variedades ajustadas para as variedades biológicas (p. ex., testagem nos termos das regras da agricultura biológica).

Estas regras ajustadas permitirão o registo de mais variedades adequadas à agricultura biológica e contribuirão para a consecução do objetivo da Estratégia do Prado ao Prato de atingir a meta de 25 % das terras agrícolas dedicadas à agricultura biológica.

  1. A presente proposta tem impacto nos direitos de proteção das variedades vegetais e nas patentes?

A proposta relativa aos MRV não terá impacto nos direitos de proteção das variedades vegetais e nas patentes. Os direitos de propriedade intelectual são abrangidos pela legislação relativa ao regime comunitário de proteção das variedades vegetais e pela proteção jurídica das invenções biotecnológicas.

Informações adicionais

Proposta relativa aos materiais de reprodução vegetal e florestal

Perguntas e respostas sobre os materiais de reprodução vegetal e florestal

Ficha informativa sobre os materiais de reprodução vegetal e florestal

Comunicado de imprensa

Artigo publicado originalmente em Comissão Europeia.

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Publicação Anterior

Perguntas frequentes: Proposta relativa às novas técnicas genómicas

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