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– 10-07-2004 |
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Paredes de Coura : Insalde recupera posse de monte após 18 anos de luta judicialViana do Castelo, 09 Jul Em acórdão datado de 02 de Junho, a que a Agência Lusa hoje teve acesso, o Tribunal Constitucional pôs um ponto final no processo, ao julgar improcedente a reclamação da empresa Tapada do Monte Cárdio sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). "A partir de agora, não há mais hipótese de recurso, pelo que podemos finalmente cantar vitória. E trata-se de uma grande vitória, porque aqueles terrenos podem ser uma extraordinária fonte de receitas para a freguesia", congratulou-se José Felino, actual presidente da Junta de Freguesia de Insalde. O autarca explicou que as receitas poderão advir, nomeadamente, de uma cooperativa ligada à agricultura biológica, que já lá está instalada e que paga cerca de 30 mil euros por ano de renda àquela empresa privada, dinheiro que agora reverterá para os cofres da freguesia. "Trata-se de um projecto ambicioso, que prevê um investimento de 10 milhões de euros e a criação de 50 a 60 postos de trabalho, mas que não podia arrancar em pleno enquanto a questão dos terrenos não estivesse definitivamente resolvida", acrescentou. Além disso, no mesmo monte está prevista a instalação de cerca de 30 torres eólicas, o que funcionará igualmente como fonte de receitas para a freguesia. A intrincada história do Monte da Boalhosa começou em 1920, quando a Câmara de Paredes de Coura assinou um aforamento dos terrenos em causa, considerando-os "baldios municipais", figura administrativamente inexistente. Mais tarde, em Dezembro de 1963, a Junta de Insalde, sem mandato expresso do povo da freguesia, assinou o "termo de transacção" desses mesmos terrenos, conferindo definitivamente a sua posse a uma empresa privada. A população nunca se conformou e, além de uma contestação activa na rua, fez em 1986 chegar o caso aos tribunais, mas perdeu os dois primeiros processos, com o direito de posse dos terrenos a ser conferido à Tapada do Monte Cárdio, por usucapião (direito adquirido por uso prolongado). Em 1998, a Junta de Insalde avançou com um terceiro processo, para tentar a anulação do termo de transacção, e ganhou em todas as instâncias, que consideraram que a usucapião é uma figura inexistente ao nível dos bens públicos. Além disso, sublinharam que a Junta, em 1963, agiu ilegitimamente, ao abdicar de um importante património paroquial sem consultar a freguesia.
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