A forma como será implementado e monitorizado e o envolvimento dos vários stakeholders ditará grande parte do sucesso deste novo mercado.
Encontra-se em consulta pública, até 10 de abril, o diploma que institui um mercado voluntário de carbono a nível nacional e estabelece as regras para o seu funcionamento.
Importa distinguir o mercado voluntário que será agora criado, em que se certifica que uma determinada redução de emissões ocorreu, podendo o crédito que a comprova ser utilizado por quem o adquira para demonstrar a compensação das suas emissões, do mercado obrigatório já existente na UE, o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), que é um mercado cap and trade que, incentivando a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), através da imposição de um valor pago pelas emissões, não garante que essa redução ocorreu. Importa referir também que os créditos de carbono não poderão ser utilizados para o cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, como o CELE, nem para o cumprimento de contribuições determinadas a nível nacional definidas no Acordo de Paris.
A criação do novo mercado permite o envolvimento e a participação dos agentes económicos, públicos e privado, pelo lado da oferta, através […]