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– 26-03-2009 |
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Novos alimentos: PE altera proposta para que sejam proibidos alimentos derivados de animais clonadosO Parlamento Europeu quer garantir que o consumidor tenha toda a informação disponível. sobre o alimento que está a consumir, mesmo que a comida seja "nova" ou derivada de modifica��es gen�ticas e nanotecnologias (novel food). Os eurodeputados aprovaram ontem várias altera��es � proposta da Comissão relativa a novos alimentos, nomeadamente no que diz respeito a alimentos derivados de animais clonados e seus descendentes e a alimentos produzidos com recurso a nanotecnologias. Segundo o Parlamento Europeu, a �nfase deve ser colocada na segurança dos alimentos e na protec��o dos consumidores, mas o regulamento deve ter igualmente em conta a protec��o da Saúde animal e do ambiente. A resolu��o legislativa foi aprovada em plen�rio, em primeira leitura, por 658 votos a favor, 15 contra e 11 absten��es. Alimentos derivados de animais clonados O Parlamento Europeu quer que o regulamento proposto pela Comissão exclua explicitamente os alimentos derivados de animais clonados e seus descendentes. Os eurodeputados defendem que esses alimentos devem reger-se por um regulamento espec�fico, a apresentar pelo executivo comunitário, que pro�ba a coloca��o no mercado comunitário de alimentos derivados de animais clonados e seus descendentes (altera��o 91). Enquanto se aguarda a entrada em vigor de um regulamento sobre animais clonados, dever� ser imposta uma moratéria relativa � comercializa��o de alimentos provenientes de animais clonados e da sua progenitura, acrescenta o PE (altera��o 14). Mais ainda, os eurodeputados consideram que a clonagem de animais � incompatével com a legisla��o europeia de protec��o dos animais nas explora��es pecu�rias (altera��o 10). Nanoalimentos No novo texto aprovado pelo Parlamento Europeu, h� Também uma considera��o especial sobre os nanoalimentos, ou seja, alimentos que cont�m nanopart�culas, manipuladas � escala molecular, menores que a espessura de um cabelo e invis�veis a olho nu. Os nanomateriais são utilizados, por exemplo, para prolongar o prazo de validade de alimentos, reduzindo a sua oxida��o e sensibilidade ao calor. Os eurodeputados querem que os alimentos desenvolvidos através de nanotecnologias sejam sujeitos a m�todos de ensaio espec�ficos. Enquanto os m�todos adequados não estiverem dispon�veis, os novos alimentos não poder�o ser aprovados e inclu�dos na lista oficial da Comissão Europeia (altera��o 11). Os m�todos de ensaio de novos alimentos dever�o ter por base estratégias de teste inteligentes e que não recorram a animais. O Parlamento Europeu defende ainda que os ensaios que envolvam animais vertebrados s� devem ser realizados "como �ltimo recurso" (altera��es 21, 50, 75). Rotulagem de produtos fabricados com o aux�lio de nanotecnologias Qualquer ingrediente contido sob a forma de nanomaterial deve ser claramente indicado na lista de ingredientes. Os nomes desses ingredientes devem ser seguidos da palavra "nano", entre par�ntesis (altera��o 90). Exig�ncias �ticas e lista comunitária de novos alimentos O plen�rio aprovou Também altera��es estipulando que o procedimento de autoriza��o de novos alimentos deve ter em conta aspectos �ticos e ambientais, tal como expresso no relatério da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Seguran�a Alimentar do PE, elaborado pela eurodeputada holandesa Kartika Tamara LIOTARD (CEUE/EVN) (altera��es 23, 47, 48). Qualquer novo alimento deve constar, obrigatoriamente, de uma lista comunitária publicada pela Comissão Europeia, acess�vel no s�tio Web desta instituição (altera��es 40-41). O que � um "novo alimento"? Novos alimentos são todos aqueles que não eram significantemente consumidos em territ�rio europeu antes de Maio de 1997, quando a primeira legisla��o sobre o tema foi estabelecida. A nível. pr�tico, alimentos produzidos através de novos processos (como a nanotecnologia) ou comida tradicionalmente consumida apenas em países terceiros podem ser qualificados como novos alimentos. At� agora, 20 novos alimentos foram autorizados para consumo na União Europeia, desde 1997. Contudo, a média europeia de candidaturas a aprova��o � de 7 a 10 por ano, o que faz com que, em 11 anos, tenham sido submetidas quase 100 candidaturas de novos alimentos.
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