A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento «glucosil hesperidina» para uso em Refrigerantes comercializados no contexto do exercício físico, Bebidas energéticas e em Suplementos alimentares.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/167.
O novo alimento «glucosil hesperidina» fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante o período de proteção de dados que finaliza a 20 fevereiro 2030, apenas a requerente inicial, «Nagase Viita Co., Ltd», está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento «glucosil hesperidina» salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da «Nagase Viita Co., Ltd».
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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.