A Prodouro defende que o critério para avaliar os viticultores do Douro afetados pelas intempéries de janeiro e fevereiro seja determinado pelo prejuízo confirmado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e não pela dimensão da área.
A proposta da Associação de Viticultores Profissionais do Douro é defendida num documento enviado hoje ao ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, e aos presidentes do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Francisco Toscano Rico, e do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), Luís Souto Barreiros, a que a Lusa teve acesso.
Em causa, segundo a Prodouro, está um pedido de intervenção ao IVV e ao IFAP relativamente à exigência de área mínima de 0,30 hectares (ha) no período excecional de candidaturas à intervenção “B.3.4 — Reestruturação e conversão de vinhas”, previsto pela Portaria n.º 429/2026/1, de 10 de setembro.
Em causa, segundo a associação, estão os apoios aos viticultores afetados pelas intempéries ocorridas entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro.
Ainda segundo a associação, a informação divulgada oficialmente indica que, quando os danos sejam confirmados pela CCDR numa área igual ou superior a 0,30 ha, a candidatura beneficia de 40 pontos nos critérios de prioridade.
“Contudo, ao submeter candidaturas na plataforma do IFAP, verificou-se que uma área afetada inferior a 0,30 ha não é apenas penalizada em pontuação, a candidatura é considerada inelegível e não pode, sequer, ser submetida”, relata a Prodouro, salientando que estão em causa “viticultores com danos reais apenas por a área afetada ser inferior a 3.000 metros quadrados”.
“Um produtor com 0,29 ha danificados fica sem apoio, outro com 0,30 ha é admitido, uma diferença de apenas 100 m² decide tudo”, alerta a associação, que entende ser esta “rigidez […] desproporcionada numa região de viticultura de montanha com parcelas pequenas e estrutura fundiária fragmentada, como é o caso do Douro”.
Na exposição, a associação assinala ainda que “o mesmo limiar determina também a atribuição dos 40 pontos de prioridade”, argumentando que se “esta pontuação visa reconhecer os danos causados pelas intempéries, o critério determinante deveria ser a existência de prejuízo confirmado pela CCDR e não a dimensão da área”.
“A dimensão poderia servir para desempate ou majoração, mas não para excluir por completo”, defende a Prodouro, considerando haver “discrepância entre a forma como a regra é comunicada publicamente, a interpretação aplicada na plataforma de candidaturas e o efeito concreto sobre os viticultores” e pedindo esclarecimentos urgentes, pois o prazo de candidaturas termina às 17:00 de 21 de outubro de 2026.
Neste contexto, a Prodouro propõe que “todos os candidatos que comprovem danos causados pelas intempéries beneficiem dos 40 pontos de prioridade, independentemente da área afetada”, defendendo que “isto distingue corretamente os produtores efetivamente afetados dos restantes, sem penalizar quem tem parcelas mais pequenas”.
No documento, a associação assinala ainda continuar “sem resposta à exposição de 23 de abril de 2026, dirigida ao IVV e ao Ministério da Agricultura e Mar sobre a exclusão dos viticultores afetados pelos incêndios de 2025 e que a mesma lógica de desigualdade entre sinistrados corre o risco de se repetir”.
















































