Novas técnicas genómicas divididas em duas categorias (NTG-1 e NTG-2), com obrigações jurídicas diferentes
Plantas da categoria NTG-2 continuarão a ser abrangidas pelas regras em vigor em matéria de organismos geneticamente modificados (OGM)
NTG podem ser patenteadas, mas existem salvaguardas para garantir preços acessíveis e um acesso equitativo aos agricultores
Tornar os agricultores menos dependentes das importações e melhorar a sua competitividade
O Parlamento aprovou novas regras para facilitar o acesso a novas plantas que resistem às alterações climáticas e às pragas, asseguram rendimentos mais elevados e menos pesticidas.
A atualização das regras aplicáveis às novas técnicas genómicas (NTG) foi acordada provisoriamente entre o Parlamento e o Conselho em dezembro de 2025.
As novas regras da UE marcam uma mudança no sentido de regulamentar com base na composição genética das plantas, e não no método de produção. As plantas alteradas por NTG serão divididas em duas categorias com obrigações jurídicas diferentes.
- NTG-1 — Esta categoria diz respeito às plantas com um número e tipo limitados de alterações, que poderiam ter ocorrido através do melhoramento convencional. Uma vez verificado que cumprem os critérios para o estatuto de NTG-1, serão tratadas como plantas convencionais.
A pedido do Parlamento, as plantas concebidas para serem tolerantes a herbicidas ou para produzir inseticidas não podem fazer parte da categoria NTG-1.
- NTG-2 – Esta categoria aplica-se às plantas que foram submetidas a modificações genéticas mais extensas ou complexas. Estão abrangidas pelas regras em vigor em matéria de OGM e serão sujeitas a uma avaliação dos riscos. É necessária uma autorização prévia para serem comercializados na UE.
As regras aplicar-se-ão tanto às plantas e vegetais provenientes da Europa como aos importados. Vários produtos fabricados a partir de vegetais NTG já estão disponíveis no mercado fora da União Europeia. Entre os exemplos contam-se trigo com baixo teor de glúten, batatas resistentes a agentes patogénicos e milho tolerante à secaurecem.
Rastreabilidade, rotulagem e autoexclusão para os Estados-Membros
A plena rastreabilidade e rotulagem continuarão a ser obrigatórias para as plantas da categoria NTG-2, e os Estados-Membros poderão restringir ou proibir o seu cultivo, mesmo que tenham sido autorizadas na UE. As variedades de plantas que contenham ou sejam derivadas de uma planta da categoria NTG-1 serão enumeradas numa base de dados pública da UE. Além disso, todos os sacos de sementes e material de reprodução devem ser rotulados como pertencendo à categoria NTG-1, para permitir aos agricultores fazer uma escolha informada.
A fim de orientar a utilização de NTG para o desenvolvimento de plantas com características de sustentabilidade (por exemplo, resistência às alterações climáticas e às pragas), o regulamento torna obrigatória a monitorização dos impactos das plantas NTG na sustentabilidade.
Vegetais biológicos
Não serão permitidas NTG na produção biológica, mas a presença tecnicamente inevitável de plantas da categoria NTG-1 não constituirá incumprimento. A Comissão avaliará se este regulamento cria encargos administrativos, económicos ou práticos para os operadores biológicos, nomeadamente relacionados com a sua própria perceção e a dos consumidores.
Direitos de propriedade intelectual e patentes
Será possível patentear as NTG, com exceção das características ou sequências que ocorram na natureza ou sejam produzidos por meios biológicos. Os eurodeputados introduziram salvaguardas destinadas a evitar a concentração do mercado e a garantir preços acessíveis e um acesso equitativo aos agricultores, para que estes mantenham o direito de guardar e replantar sementes.
Citação
A relatora Jessica Polfjärd (PPE, Suécia) afirmou: «Esta é uma vitória histórica para os agricultores europeus e para o futuro da Europa. Ao aprovar a utilização de NTG, escolhemos a inovação, a competitividade e a segurança alimentar. Há muito que os agricultores europeus reclamam o acesso a estas ferramentas modernas de melhoramento genético, para os ajudar a desenvolver culturas mais resilientes e menos dependentes dos pesticidas. Ao viabilizar estas tecnologias de melhoramento seguras e de base científica, o Parlamento está a cumprir as expectativas dos agricultores europeus, a proteger a nossa segurança alimentar e a construir uma Europa mais competitiva e inovadora».
Conferência de imprensa com a relatora, agendada para as 14h00 (hora de Estrasburgo).
Próximos passos
O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e passará a ser aplicável dentro de dois anos.
Fonte: Parlamento Europeu














































