As açucareiras Tongaat Hulett de Xinavane e Tongaat Hulett de Moçambique anunciaram hoje a liberalização da venda de açúcar, permitindo a compra direta nas fábricas, em cumprimento da decisão da Autoridade Reguladora da Concorrência sobre a distribuidora nacional.
Em comunicado conjunto, as duas empresas referem que a decisão decorre da Deliberação n.º 5/2025, de 13 de novembro de 2025, da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) de Moçambique, que ordenou a dissolução da DNA – Distribuidora Nacional de Açúcar, na sequência da conclusão de um processo por práticas anticoncorrenciais no setor.
Segundo as empresas, o processo de dissolução e liquidação da DNA decorrerá de forma ordenada durante um período transitório, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2027.
“Durante este período, e conforme estabelecido na referida decisão, as sócias da DNA, incluindo a Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A. e a Tongaat Hulett Açucareira de Moçambique, S.A., são livres de vender açúcar individualmente ou através de terceiros, podendo qualquer interessado adquirir o açúcar diretamente junto das fábricas, sem necessidade de recorrer à DNA”, acrescenta-se na nota.
As duas açucareiras são as mais recentes produtoras a anunciar a venda direta de açúcar ao mercado, depois de a Companhia de Sena ter comunicado, em maio, que qualquer entidade ou cidadão poderia comprar açúcar diretamente na fábrica, sem necessidade de intermediários, também em cumprimento da decisão da ARC.
No comunicado acrescenta-se que, durante o período transitório, a DNA continuará a assegurar, de forma limitada, as atividades operacionais necessárias à transição, enquanto as produtoras estabelecem os seus próprios canais de distribuição até à conclusão do processo de dissolução e liquidação.
A decisão da ARC resulta de uma investigação iniciada em 2022 para apurar eventuais violações da Lei da Concorrência no setor açucareiro, incidindo sobre práticas como “acordo horizontal proibido” e “participação em prática anticoncorrencial”, conforme noticiado anteriormente pela Lusa.
Na Deliberação n.º 5/2025, divulgada em novembro, a ARC anunciou a aplicação de cinco multas às empresas visadas, no valor global de 69,5 milhões de meticais (cerca de um milhão de euros), e determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em causa esteve a DNA, criada em 2002 e detida em partes iguais pela Tongaat Hulett Açucareira de Moçambique, proprietária da fábrica de Mafambisse, em Sofala, pela Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, em Maputo, pela Companhia de Sena, em Sofala, e pela Maragra Açúcar, em Maputo.
Segundo a ARC, embora as quatro empresas se encontrassem numa relação horizontal e devessem concorrer entre si na produção e comercialização de açúcar, a DNA concentrava a compra e venda do produto, bem como atividades de importação, exportação e armazenagem.
A investigação concluiu que a Mafambisse e a Xinavane, entretanto vendidas à sul-africana Vision Sugar, comercializavam exclusivamente através da DNA, sendo igualmente signatárias de acordos que determinavam a obrigatoriedade de venda da totalidade da sua produção à distribuidora, situação semelhante à verificada na Sena e na Maragra.
Para a ARC, o acordo entre as empresas era anticoncorrencial por restringir a competição no mercado e eliminar as incertezas quanto ao comportamento comercial futuro dos produtores.
“É inequívoca a sua intenção de restringir a concorrência entre elas no mercado de produção e comercialização de açúcar, eliminando as incertezas quanto ao seu comportamento futuro, através da criação de uma empresa que funciona como cartel”, lê-se na deliberação.
Segundo o regulador, à DNA foram conferidos “amplos poderes de determinação da política comercial das empresas que a constituem, incluindo a determinação do preço de venda dos seus produtos”, e atuando “como um cartel”.
“Garantindo que todas as fábricas vendam o açúcar a preços uniformizados, subvertendo a lei da oferta e da procura. Este modelo elimina completamente a possibilidade de estabelecer uma concorrência efetiva no mercado relevante entre as fábricas e configura uma violação grave da Lei da Concorrência”, concluiu a ARC.














































