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– 06-04-2002 |
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Mensagem do Comissário David Byrne aos cidad�os europeus, relativa aos complementos alimentaresA Comissão Europeia recebeu muita correspond�ncia de cidad�os preocupados com a proposta de directiva relativa aos complementos alimentares. Essas cartas são muito parecidas, se não id�nticas, e encontram-se na Internet no ambito de uma campanha contra a adop��o da Directiva supramencionada. Tendo em conta a quantidade de cartas recebidas, não nos � poss�vel responder a todos de uma forma individual e, por este motivo, esta resposta Também será publicada na Internet. Os temas comuns das cartas assentam numa deturpa��o dos motivos da proposta legislativa comunitária neste dom�nio e dos objectivos da Directiva. além disso, os argumentos utilizados pelos promotores da campanha são falsos e enganadores. Por este motivo, gostaria de apresentar o nosso ponto de vista. As normas vigentes relativas aos complementos alimentares em vigor nos v�rios países da União Europeia são muito d�spares. Em muitos casos são demasiado restritivas. Em consequ�ncia, muitos consumidores que gostariam de adquirir complementos alimentares, não o podem fazer. Noutros casos, a escolha poss�vel � limitada. Deste modo, um dos objectivos da Directiva consiste em permitir que os consumidores de toda a União Europeia possam optar entre uma grande variedade de produtos. O objectivo, contrariamente ao que algumas pessoas declararam, não � a proibição de complementos alimentares. Em consequ�ncia da adop��o da Directiva, espera-se que muitos produtos que são actualmente vendidos como medicamentos em alguns Estados-Membros passem a estar dispon�veis como complementos alimentares. A aplica��o da Directiva não irá apoiar a sua comercializa��o como produtos farmac�uticos, tal como a carta insinua. Por este motivo, consideramos enganadora e incorrecta a afirma��o de que a Directiva serve os interesses da ind�stria farmac�utica. O principal objectivo da Directiva consiste em garantir um elevado nível. de protec��o do consumidor. Garantir que os complementos alimentares colocados no mercado são seguros. Para que, quando os consumidores os comprarem e os utilizarem, poderem ter a certeza da sua segurança e qualidade. não h� d�vida nenhuma de que a maior parte dos produtos actualmente comercializados � segura e tem a qualidade esperada. As novas regras iráo garantir a aplica��o destes crit�rios a todos os complementos alimentares. Para tal, a Directiva define regras espec�ficas relativas �s vitaminas e minerais inclu�dos nos complementos alimentares. � de assinalar que a Directiva não afecta outras subst�ncias presentes nos complementos alimentares actualmente comercializados, tais como �cidos gordos, fibras, plantas, ervas e respectivos extractos. Para j�, estas subst�ncias iráo continuar a ser reguladas pela legisla��o de cada Estado-Membro. Deste modo, a adop��o da Directiva não implicar� quaisquer altera��es relativamente a estas subst�ncias. No que diz respeito a vitaminas e minerais, a Directiva tem duas consequ�ncias. Em primeiro lugar, define listas de vitaminas e minerais e as respectivas formas em que podem ser utilizadas no fabrico de complementos alimentares. Para garantir que os produtos consumidos pelos cidad�os são seguros para o organismo humano. As subst�ncias são colocadas nessas listas de acordo com a avalia��o efectuada pelos organismos cient�ficos consultivos independentes da União Europeia. Em segundo lugar, a Directiva prev� a defini��o de limites máximos para vitaminas e minerais nos complementos alimentares. Isto será efectuado nos próximos anos, com base nas opini�es que recebermos dos cientistas e nos c�lculos das quantidades provenientes de outras fontes alimentares. Por fim, a Directiva define regras pormenorizadas para a rotulagem dos complementos alimentares. Estas regras incluem informações relativas ao teor de vitaminas e de minerais e ao modo de utiliza��o dos produtos. Deste modo, os consumidores poder�o decidir individualmente sobre os produtos que lhes são mais adequados, podendo utiliz�-los com toda a confian�a. Posso garantir que, aos propormos a Directiva, os vossos interesses e os dos consumidores em geral sempre foram a nossa principal preocupa��o. Considero que os consumidores t�m todo o direito de poderem optar por uma escolha ampla de complementos alimentares seguros e devidamente rotulados e de, se assim o desejarem, os adquirirem. � minha convic��o que a Directiva, que será formalmente adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros, irá garantir este direito. David Byrne
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