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– 18-09-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeiraFoi publicado no Di�rio da República n.� 179, de 15 de Setembro de 2006, o Despacho n.� 18 783/2006, de 7 de Setembro de 2006, que estabelece as medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeira. Estas medidas compreendem as seguintes compensa��es, de acordo com o Regulamento (CE) n.� 1010/2006, da Comissão: a) Uma compensa��o de 0,15 euros por destrui��o de ovo para incuba��o "galinha convencional"; b) Uma compensa��o de 0,24 euros por destrui��o de pinto "frango"; c) Uma compensa��o de 3,20 euros por abate antecipado de seis semanas de, pelo menos, uma parte do efectivo reprodutor de galinha reprodutora até � 55.� semana, sendo que na 56.�, o valor da compensa��o � de 2,90 euros, sendo reduzido de 0,35 euros por semana até � 64.� semana; d) Uma compensa��o de 0,46 euros por cada semana de prolongamento volunt�rio do vazio sanit�rio que dure para além de tr�s semanas, nas explora��es de frangos para carne e até ao limite de quatro semanas. As candidaturas devem ser formalizadas pelos agricultores em impresso próprio e apresentadas nas direc��es regionais de agricultura (DRA) competentes, até ao dia 13 de Outubro.
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