Medidas Agro-ambientais – Seca 2004/2005 Impossibilidade de manuten��o de condi��es de acesso e/ou de cumprimento de compromissos agro-ambientais
Na sequ�ncia da apresentação � Comissão de informação sobre os danos j� verificados e previs�veis provocados pela seca na produ��o agr�cola em Portugal Continental, esta situa��o, que dever� ser quantificada no final da campanha, pelos dados j� dispon�veis, foi reconhecida como podendo ser considerada como um caso de for�a maior, dando assim abertura � aceita��o de derroga��es no cumprimento de certas condi��es estabelecidas para as Medidas Agro-Ambientais.
De acordo com as orienta��es da Comissão e perante a ocorr�ncia de um caso de for�a maior em que um ou mais compromissos agro-ambientais não são temporariamente respeitados, devem ser diferenciadas as seguintes duas situa��es:
O benefici�rio mant�m as condi��es de acesso e iniciou o cumprimento dos compromissos antes de se verificar o caso de for�a maior;
O benefici�rio foi impedido de manter as condi��es de acesso ou de cumprir os compromissos assumidos relativamente a parte ou � totalidade da área ou aos animais devido ao caso de for�a maior.
Na primeira situa��o o benefici�rio conservar� o direito � ajuda na campanha, enquanto na segunda situa��o não haver� lugar a pagamento, nem a penaliza��o por quebra dos compromissos assumidos.
No ambito da aplica��o da interven��o do RURIS "Medidas Agro-ambientais" foram identificadas nomeadamente as seguintes situa��es provocadas pela seca, que justificam derroga��es ao cumprimento de certas condi��es de acesso e/ou compromissos constantes na respectiva regulamentação:
a) Insufici�ncia de pastagem e consequente altera��o ou quebra dos n�veis de encabe�amento m�nimo nas medidas em que este encabe�amento � obrigatério;
b) Utiliza��o na alimenta��o de efectivo pecu�rio do pr�prio de áreas com culturas destinadas � satisfa��o de outros objectivos;
c) Redu��o ou aus�ncia de sementeira de culturas anuais de Primavera/Ver�o;
d) Redu��o ou aus�ncia de plantação de culturas permanentes de sequeiro ou regadio;
e) Deficiente desenvolvimento vegetativo em culturas anuais ou permanentes;
f) Impossibilidade de manter os animais.
Os agricultores benefici�rios das Medidas Agro-ambientais devem comunicar os seus casos de for�a maior e as provas a eles referentes.
Esclarece-se que a comunica��o prevista no par�grafo anterior não substitui o cumprimento de quaisquer outras obriga��es relacionadas com altera��es aos Pedidos de Ajuda ou redu��es de áreas e/ou animais que os benefici�rios devam comunicar e apresentar no IFADAP/INGA de acordo com as normas do SIGC (Sistema Integrado de Gestáo e de Controlo).
Procedimentos
1�. Os agricultores candidatos �s Medidas Agro-ambientais que se considerem atingidos pela seca e que tenham enquadramento nas situa��es que foram referidas, dever�o comunicar os seus casos de for�a maior e as provas a eles referentes, no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que o possam fazer, identificando, em documento pr�prio, onde solicitar�o a respectiva derroga��o, as condi��es de acesso e/ou compromissos que foram impedidos de cumprir. Esta comunica��o será entregue nos Serviços Regionais do MADRP da área da respectiva explora��o;
2�. Aqueles Serviços analisam a conformidade dos pedidos apresentados, procedem ao seu enquadramento na(s) al�nea(s) que respeita(m) �(s) situa��o(�es) em causa e enviam para o IFADAP/INGA, em ficheiro inform�tico, a listagem dos agricultores abrangidos pela seca, com o preenchimento dos seguintes campos: NIF/NINGA/Medida/situa��o (de a) a f));
3�. Os documentos apresentados pelos benefici�rios ficar�o arquivados na respectiva DRA, sendo facultada, ao agricultor, c�pia carimbada, assinada e datada dos mesmos, que a dever� exibir quando solicitada, nomeadamente em ac��es de controlo;
4�. Os ficheiros com a informação mencionada no n� 2 dever�o dar entrada no IFADAP/INGA até 31 de Julho de 2005.
5�. Por for�a do Reg.(CE) n.� 796/2004 da Comissão, as situa��es identificadas configurando redu��es de área, para serem aceites, dever�o ser comunicadas ao IFADAP/INGA até 31 de Maio de 2005, ou, no limite, até � data em que a autoridade competente o informe da exist�ncia de irregularidades ou lhe tenha dado conhecimento da sua intenção de realizar um controlo.
Lisboa, 12 de Maio de 2005
|
Apontadores relacionados: |
Artigos |
|
S�tios |
-
IFADAP – INGA
-
Programa RURIS
-
"SECA 2005"
|
Fonte: IFADAP/INGA |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] |
|