O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) delegou competências como a análise e emissão das autorizações de replantação nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), segundo despacho publicado hoje em Diário da República.
As competências que passam do IVV para as CCDR são a análise e emissão das autorizações de replantação no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), a atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional e a realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.
Estas atribuições estavam já delegadas nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), que foram integradas nas CCDR.
O despacho, que tem data de 27 de setembro, explica que, dentro deste novo quadro institucional, se tornou necessário delegar nas CCDR as tarefas anteriormente delegadas nas DRAP.
O anterior governo socialista extinguiu as direções regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), integrando os serviços nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.