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– 12-08-2003 |
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INGA : Circunst�ncias excepcionais nos efectivos inscritos para os prémiosO INGA informou que os produtores cujas Unidades de Produção se localizem nos distritos da Guarda, Castelo Branco, Santar�m, Portalegre, Leiria e Set�bal e outros que, eventualmente, venham a ser classificados como severamente atingidos em consequ�ncia da excepcional grave vaga de inc�ndios florestais que v�m assolando diversas áreas do Pa�s e em aplica��o do art.� 48� do Reg. (CE) n.� 2419/2001, e no caso dos seus efectivos inscritos para os prémios terem sofrido altera��es motivadas pelos referidos inc�ndios, durante os respectivos períodos de reten��o regulamentares, tais altera��es nos efectivos seráo interpretadas como circunst�ncias excepcionais, desde que o produtor fa�a a devida comunica��o e apresente comprovativos passados por Entidade competente (Corpora��es de Bombeiros, G.N.R., Direc��es Regionais de Agricultura, ou outras) no prazo de 10 dias �teis a contar da data em que o agricultor o possa fazer. Tal considera��o permitirá que o requerente mantenha o direito � ajuda em causa, relativamente ao n�mero de animais eleg�veis no momento em que as circunst�ncias excepcionais tenham ocorrido.
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