Informação sobre as pol�ticas da UE que podem ajudar as áreas atingidas por fogos florestais em Portugal
Fundo de Solidariedade
� importante que a Europa possa fornecer assist�ncia quando as pessoas são atingidas por catéstrofes de grandes propor��es, dentro e fora das suas fronteiras. Na sequ�ncia das inunda��es que atingiram a Europa Central, em Agosto de 2002, a Comissão prop�s a criação de um novo instrumento europeu para concessão de ajuda de emerg�ncia. Os Estados-Membros, os países em vias de adesão e os países candidatos podem beneficiar deste fundo em caso de ocorr�ncia de uma catéstrofe de grandes propor��es.
Para terem direito � ajuda, os países devem fornecer uma estimativa dos danos totais causados pela catéstrofe, bem como uma estimativa do custo das ac��es a co-financiar pelo Fundo de Solidariedade. As verbas da UE podem ent�o ser utilizadas para pagar o custo de ac��es urgentes. O Fundo não pode ser utilizado para compensar por danos cobertos por seguros privados ou por outras fontes de financiamento europeu e internacional.
Uma "catéstrofe de grandes propor��es" � um acontecimento que provoca preju�zos estimados em mais de 3 mil milhões de euros ou mais de 0,6% do produto nacional bruto do país em questáo (o que, no caso de Portugal, corresponde a 718 milhões de euros). Em circunst�ncias excepcionais, uma determinada regi�o pode igualmente beneficiar de ajuda caso tenha sido atingida por uma catéstrofe extraordin�ria que afecte a maioria da sua popula��o e que tenha graves repercuss�es a longo prazo a nível. das condi��es de vida e da estabilidade econ�mica.
O montante anual total disponível. a t�tulo do Fundo de Solidariedade � de mil milhões de euros, dos quais 75 milhões de euros estáo reservados para catéstrofes regionais extraordin�rias. 25% da verba total disponível. está reservada até 1 de Outubro, por forma a cobrir eventuais necessidades durante os �ltimos meses do ano.
Em 2002, o Fundo de Solidariedade interveio em quatro casos de inunda��o: a Alemanha recebeu 444 milhões de euros e a �ustria e a República Checa receberam, respectivamente, 134 e 129 milhões de euros. A Fran�a recebeu 21 milhões de euros na sequ�ncia de uma catéstrofe regional no departamento do Gard. Em 2003, a Comissão prop�s o fornecimento de ajuda para cobrir as necessidades relacionadas com o naufr�gio do Prestige (8,6 milhões de euros), a erup��o do Etna na Sic�lia (16,8 milhões de euros) e o terramoto na regi�o italiana de Molise (30,8 milhões de euros).
Ver dados mais pormenorizados no final do presente MEMO. O texto do regulamento do Fundo de Solidariedade está inclu�do no presente dossi� de imprensa.
Fundos Estruturais
No ambito do Quadro comunitário de Apoio, Portugal tem direito a 20,535 milhões de euros dos Fundos Estruturais para o período de 2000 a 2006 (a pre�os actuais). At� ao presente, a execução financeira tem sido satisfatéria, tendo mais de um teráo desta verba sido afectada a projectos espec�ficos. Os Estados-Membros podem alterar as prioridades de programa��o e a afecta��o do montante financeiro dos programas durante o período de programa��o. Tais altera��es poderiam ajudar a concentrar um maior volume de fundos nas áreas afectadas e contemplar novas medidas destinadas a reconstruir as infra-estruturas, a apoiar o investimento produtivo nas empresas e a criar programas de forma��o e de emprego. Todas estas medidas poderiam ajudar a enfrentar as consequ�ncias dos inc�ndios florestais.
além disso, Portugal incluiu uma reserva de mais de 500 milhões de euros para o período de programa��o de 2000 a 2006. Esta reserva foi criada a fim de proporcionar flexibilidade e permitir a Portugal enfrentar situa��es não previstas.
As autoridades portuguesas podem igualmente desenvolver projectos apoiados pelo Fundo de Coesão a fim de fazer face �s consequ�ncias dos inc�ndios. A Comissão está disposta a estabelecer procedimentos acelerados espec�ficos para atender aos pedidos relacionados com esta catéstrofe.
Desenvolvimento rural
Os programas europeus apoiam o desenvolvimento rural em Portugal com um montante total de 3 560 milhões de euros. Aproximadamente 140 milhões de euros destinam-se a melhorar a gestáo sustent�vel das florestas e a aplicar medidas de preven��o de inc�ndios florestais. Os programas de desenvolvimento rural contemplam igualmente medidas destinadas a reconstituir zonas florestais ardidas e a restaurar as capacidades de produ��o das explora��es agr�colas. Caso Portugal apresente um pedido nesse sentido, estas ac��es podem ser refor�adas mediante uma altera��o do Programa de Desenvolvimento Rural.
Pol�tica agr�cola comum
Devido � situa��o de seca extrema que afecta certos Estados-Membros, a Comissão aprovou várias derroga��es no ambito da pol�tica agr�cola comum. Assim, os agricultores podem utilizar terra em pousio para alimentar os animais. Portugal j� foi autorizado a definir as áreas que, de acordo com crit�rios objectivos, podem beneficiar destas derroga��es. Portugal pode igualmente apresentar um pedido � Comissão no sentido de beneficiar de outras medidas que foram decididas no contexto da seca, designadamente adiantamentos nos pagamentos directos aos agricultores em v�rios sectores agr�colas. Com base numa decisão aprovada em 25 de Julho, Portugal pode desde j� apresentar um pedido nesse sentido no que respeita ao sector bovino.
Centro de Protec��o Civil e de Interven��o
A solidariedade europeia j� funcionou através do Centro de Protec��o Civil e de Interven��o ("Civil Protection Response Centre") da Comissão Europeia. Este balc�o único permitiu a Portugal solicitar a assist�ncia de outros países europeus que se concretizou sob a forma de dois avi�es Canadair enviados pela It�lia e de tr�s helic�pteros enviados pela Alemanha. Infelizmente, a ocorr�ncia em simult�neo de inc�ndios florestais noutros países mediterrúnicos exigiu a reten��o da maioria do equipamento no respectivo país de origem.
Este Centro de resposta a nível. da Comissão está em funcionamento desde Janeiro de 2002. O Centro proporciona um sistema de alerta disponível. 24 horas por dia, que pode ser activado por qualquer país que enfrente uma situa��o de emerg�ncia e que tem por objectivo o refor�o da coopera��o europeia em todos os tipos de emerg�ncia. O Centro pode dar resposta em caso de catéstrofes naturais e tecnol�gicas, bem como de poss�veis ataques terroristas. Em princ�pio, o Estado que solicita a assist�ncia suporta os custos de todas as opera��es, embora os Estados participantes possam oferecer ajuda gratuita.
Aux�lios estatais
Nos casos de catéstrofe natural, os aux�lios estatais podem compensar até 100% dos preju�zos materiais causados pela catéstrofe. Todos os pagamentos por preju�zos provenientes de outras fontes, por exemplo, pagamentos de seguros, devem ser exclu�dos do aux�lio. Sempre que possa ser estabelecido um nexo de causalidade claro com a catéstrofe, os aux�lios estatais Também podem cobrir inteiramente formas mais indirectas de preju�zo, designadamente atrasos de produ��o resultantes de cortes de electricidade ou dificuldades na entrega de produtos devido a problemas de transporte.
A Comissão responder� prontamente a Portugal caso este país decida recorrer a este tipo de regime
Preven��o de inc�ndios
A Comissão prop�s uma intensifica��o da coopera��o europeia no dom�nio da gestáo das florestas, tendo apresentado uma proposta de mecanismo designado "Forest Focus" que está actualmente a ser apreciada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Este programa contemplaria um montante de 52 milhões de euros para o período de 2003 a 2006 com o objectivo de melhorar a recolha de dados e a avalia��o das florestas europeias. A Comissão j� desenvolveu um Sistema Europeu de Informação sobre os Fogos Florestais (EFFIS) que distribui todas as manh�s aos Estados-Membros mapas indicando as zonas de risco. Estes mapas complementam as informações nacionais e constituem a base da coopera��o internacional.
Antecedentes: exemplos de apoio do Fundo de Solidariedade da União Europeia
2002
A subven��o concedida � Alemanha destinava-se, designadamente, ao reembolso dos custos suportados por este país no ambito das interven��es de socorro, da consolida��o imediata das infra-estruturas de preven��o de inunda��es, da recoloca��o em funcionamento das esta��es de tratamento, do aprovisionamento energ�tico, das infra-estruturas sociais tais como os jardins de inf�ncia e os hospitais, bem como do abastecimento em �gua pot�vel.
A subven��o concedida � �ustria destinava-se designadamente ao reembolso dos custos suportados por este país tendo em vista a recupera��o imediata das vias de comunica��o e das instala��es de abastecimento de �gua, a securiza��o das infra-estruturas de engenharia hidr�ulica, o abastecimento das popula��es afectadas, a protec��o do patrim�nio cultural, bem como a limpeza das zonas sinistradas.
A República Checa recebeu do Fundo de Solidariedade da União Europeia uma subven��o de 129 milhões de euros destinada �s regi�es directamente atingidas pela catéstrofe. Esta ajuda contribuiu para o financiamento das seguintes medidas: 1) a repara��o imediata das infra-estruturas em sectores como o abastecimento de �gua e de energia, o tratamento de �guas residuais, os transportes (incluindo o metropolitano de Praga), as escolas, os serviços postais, bem como a renova��o provis�ria das redes telef�nicas; 2) a organiza��o de serviços de apoio � popula��o afectada, designadamente a possibilidade de alojamento tempor�rio, e o apoio aos serviços de socorro; 3) a implantação imediata de infra-estruturas de preven��o, nomeadamente o refor�o de margens e de edif�cios desestabilizados.
Estes fundos foram utilizados no departamento do Gard essencialmente para reembolsar as despesas de recoloca��o em funcionamento imediata das infra-estruturas afectadas, do estabelecimento de medidas de alojamento provis�rio, de consolida��o das infra-estruturas de preven��o, de protec��o do patrim�nio cultural e de limpeza das zonas sinistradas.
2003
A Comissão Europeia solicitou ao Conselho e ao Parlamento a aprova��o da mobiliza��o do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tendo em vista a concessão � Espanha de uma ajuda de urg�ncia de 8,6 milhões de euros.
Prop�e-se que este montante seja prioritariamente afectado ao reembolso das despesas relacionadas com as opera��es de limpeza que tiveram de ser realizadas com a m�xima urg�ncia ap�s a catéstrofe provocada pelo naufr�gio do "Prestige" no final de 2002, que teve pesadas consequ�ncias para as zonas costeiras das quatro regi�es aut�nomas setentrionais de Espanha (Galiza, Ast�rias, Cant�bria e Pa�s Basco), incluindo para um certo n�mero de ilhas do litoral atl�ntico e para os estu�rios dos cursos de �gua espanh�is da regi�o.
A Comissão Europeia solicitou o acordo do Conselho e do Parlamento Europeu para recorrer ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) a fim de conceder uma ajuda de urg�ncia de 47,6 milhões de euros � It�lia. Prev�-se que seja proposto um montante de 30,8 milhões de euros para o financiamento de opera��es de urg�ncia, tais como medidas de alojamento provis�rio na sequ�ncia da catéstrofe causada por uma s�rie de sismos que atingiu as regi�es de Molise e Puglia no final de 2002. Os 16,8 milhões de euros restantes dever�o ser utilizados para fazer face � catéstrofe causada pela erup��o do Etna e pelos sismos que se seguiram igualmente no final de 2002.
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Apontadores relacionados: |
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Agronotícias (09/08/2003) –
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Fonte: CE |
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