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– 06-08-2003 |
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Comunicado de ImprensaInc�ndios florestaisLamentavelmente o ano que corre tem-se revelado mais um ano desastroso no que diz respeito aos inc�ndios florestais: em apenas duas semanas arderam dezenas de milhares de hectares, concelhos inteiros foram varridos pelas chamas e j� h� a lamentar a perda de um n�mero consider�vel de vidas humanas. Infelizmente, nada que o Pa�s não tenha vivido antes! Ciclicamente e com alguma regularidade assiste-se a Ver�es catastr�ficos em que a área florestal ardida ultrapassa os 100 mil hectares e em que os preju�zos dos inc�ndios florestais extravasam o dom�nio florestal para se tornarem patrimoniais e humanos. Ao que nunca se tinha assistido até agora era � prolifera��o simult�nea de inc�ndios de grande dimensão de uma forma generalizada em vastas regi�es do Pa�s, nem � penetra��o dos fogos no per�metro urbano de diversas vilas – ao ponto de terem ardido tribunais – nem t�o pouco � situa��o de muitas popula��es terem de os enfrentar praticamente sem nenhum apoio das estruturas de protec��o civil. A situa��o � intoler�vel e portanto não pode ser tolerada! Embora o momento seja de luto e o respeito pelas v�timas dos inc�ndios e pelos seus familiares imponha a todos conten��o, a Confedera��o dos Agricultores de Portugal não pode deixar de tomar publicamente uma posi��o. Confortada pelo facto de sistematicamente, ano ap�s ano, não ter deixado de tornar pública a sua posi��o sobre a aus�ncia de uma estratégia nacional de defesa contra os inc�ndios florestais, a CAP vem serena, mas energicamente, dizer que não se pode admitir que, mais uma vez, depois da trag�dia e depois das inevit�veis e politicamente convenientes decis�es do Governo, tudo fique na mesma. E ficar na mesma seria repetir o estafado mote da insufici�ncia dos meios de combate – perante eventos catastr�ficos os meios seráo sempre insuficientes, em Portugal, em Fran�a, na Austr�lia, nos EUA, ou em qualquer outro país do mundo – seria não proceder a uma avalia��o rigorosa e independente da organiza��o e da actua��o do dispositivo da protec��o civil durante este período de crise, seria não rever a legisla��o aplic�vel conferindo-lhe o rigor que a gravidade da situa��o exige, seria apostar mais uma vez na promessa (nunca cumprida) da rearboriza��o das áreas ardidas, ignorando completamente os moldes em ela se realizar�, seria, enfim, esquecer que o verdadeiro problema por detr�s dos inc�ndios florestais � a insuficiente, ou mesmo inexistente, gestáo florestal, motivada por problemas estruturais que sucessivos governos ao longo de mais de uma quarto de s�culo se t�m demonstrado incapazes de superar. O Pa�s exige, e a responsabilidade pol�tica e, antes de tudo, moral imp�e, que, de uma vez por todas, o Governo actue e não se fique pela apar�ncia da actua��o; exige profici�ncia e rigor na decisão, exige firmeza e persist�ncia na actua��o! O Pa�s exige ao Governo, e a CAP acompanha-o, que em devido tempo tome as seguintes medidas:
Para além destas medidas � imperioso que de uma vez por todas o Pa�s assuma a sua Pol�tica Florestal como uma prioridade e que Também neste caso imponha o abandono do laxismo que tem imperado. não � admiss�vel que haja uma Lei de Bases da Pol�tica Florestal, um Plano de Desenvolvimento Sustent�vel da Floresta Portuguesa e um Plano de Ac��o para o Sector Florestal sem que Governo e restantes poderes públicos se sintam minimamente respons�veis pela sua concretização! A Confedera��o dos Agricultores de Portugal, enquanto parceiro social com responsabilidades ao mais alto nível. na concerta��o social, mas principalmente como representante das centenas de milhares de propriet�rios e produtores florestais, entende que passou o momento de esperar por medidas e que � chegada a hora de exigir resultados. Por isso, passada que esteja a actual crise, em devido tempo, e num clima de serenidade e j� amenizada a consterna��o pelas tr�gicas perdas ocorridas, a Confedera��o dos Agricultores de Portugal vai reclamar do Governo, na pessoa do Sr. Primeiro Ministro, um conjunto de actua��es no dom�nio florestal que considera imperativas e de concretização imediata. 4 de Agosto de 2003
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