O quadro para comunicação ao IFAP dos auxílios de minimis nos setores da agricultura e das pescas foi atualizado.
Nesse sentido, a comunicação pelos Organismos intervenientes na concessão dos auxílios de minimis deverá ser remetida ao IFAP de acordo com o quadro anexo à Nota Informativa N.º 9/2021, para o endereço [email protected] ou [email protected], consoante o respetivo setor.
Para mais informações, consulte as correspondentes páginas para Agricultura ou Pescas.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.















































Discussão sobre este post