O Governo Regional aprovou, no âmbito das medidas excecionais e temporárias que vêm sendo adotadas para fazer face à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, uma linha de crédito bonificado dirigida às empresas agrícolas e agroindustriais que são beneficiárias das ajudas das ações e/ou subações das Medidas 2 e 3 do POSEI RAM – Medidas de Apoio às Produções Locais, através da Resolução n.º 605/2020, de 17 de agosto.
De facto, o surto de COVID-19 veio colocar inevitavelmente diversos constrangimentos ao normal funcionamento do mercado, muito por força da suspensão das normais atividades da hotelaria e da restauração, como ainda da retração dos mercados importadores tradicionais, pelo que as empresas do setor agrícola e agroalimentar debatem-se com graves faltas de liquidez.
Assim, a fim de assegurar a liquidez das empresas, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, vai antecipar o pagamento das ajudas comunitárias a que as empresas tenham direito pela atividade exercida no ano de 2020, mas cujo pagamento só é efetuado no ano seguinte, o mais tardar até 30 de junho de 2021, mediante a criação de uma linha de crédito bonificado.
As candidaturas decorrem até 30 de outubro de 2020 e, para se candidatar, preencha o impresso e a declaração, que devem ser entregues na Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no 3.º andar do Edifício Golden, na Avenida Arriaga.
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
O artigo foi publicado originalmente em DICAs.