O Governo concluiu a designação das duas últimas Zonas Especiais de Conservação (ZEC) da Rede Natura 2000, relativas à Serra da Estrela e a Alvito – Cuba, o que permite caminhar para o fim um processo que se arrastava há muitos anos, atravessou vários governos e esteve na origem de duas condenações de Portugal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Com este trabalho, iniciado pelo Governo em 2024, de conclusão da designação das 61 ZEC abrangidas pelo processo de infração europeu, estabelece-se uma etapa decisiva para resolver um contencioso com elevados custos para o país e reforçar a proteção da biodiversidade.
“Este foi um trabalho muito exigente, que permitiu concluir a designação de todas as Zonas Especiais de Conservação. Pomos fim a vários anos de atrasos e damos um passo decisivo para resolver um contencioso europeu com elevados custos para Portugal. Trabalhámos em diálogo com as autarquias, com soluções que conciliam a proteção da biodiversidade com o desenvolvimento económico e as necessidades das populações. Portugal reforça, assim, a sua credibilidade junto das instituições europeias de biodiversidade e o seu compromisso com a conservação da natureza”, salienta a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
O diploma relativo à Serra da Estrela estabelece medidas de conservação dos habitats e das espécies protegidas e incorpora alterações resultantes do diálogo com os municípios da região, nomeadamente Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas, Oliveira do Hospital e Seia.
As alterações introduzidas permitem maior flexibilidade na ampliação de edifícios existentes, nas atividades agrícolas e florestais, no turismo e na construção de infraestruturas de apoio às atividades económicas, sem comprometer os objetivos de conservação. O diploma prevê ainda a redução para 30 dias úteis do prazo de emissão de pareceres pelo ICNF e mecanismos de simplificação administrativa.
No caso da ZEC de Alvito – Cuba, no Baixo Alentejo, o diploma foi ajustado às características locais, sem estabelecer interdições ou condicionamentos à edificação em solo rústico, sempre que compatível com os objetivos de conservação e concentra as exigências de parecer do ICNF.
Com a aprovação destes dois últimos diplomas, Portugal cria condições para a cessação das sanções diárias, após a confirmação do cumprimento integral das obrigações europeias, incluindo as medidas de conservação exigidas.
Portugal foi condenado pela primeira vez em setembro de 2019, por não ter designado estas áreas dentro dos prazos legais nem adotado as medidas de conservação exigidas pela Diretiva Habitats. Em novembro de 2024, o país enfrentava o risco de sanções financeiras que poderiam atingir os 100 milhões de euros, em consequência da persistência deste incumprimento.
Perante este cenário, o Ministério do Ambiente e Energia desencadeou um intenso trabalho legislativo e técnico, que permitiu recuperar décadas de atraso e acelerar a designação das áreas e a aprovação dos respetivos instrumentos de conservação.
Apesar desse trabalho, a 5 de março de 2026, quando já estava ultrapassada mais de metade do processo legislativo das ZEC, o Tribunal de Justiça da União Europeia voltou a condenar Portugal, desta vez ao pagamento de uma multa de 10 milhões de euros e de uma sanção diária de 41.250 euros, aplicável apenas a partir da data do acórdão e com redução progressiva em função do cumprimento das obrigações.
Fonte: Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia













































